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Dias Toffoli rejeita análise de recurso e Avante continua com chapa para deputado federal indeferida na Paraíba

Ministro sequer analisou o mérito do recurso, devido a erro na escolha do instrumento processual pelo partido.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não conheceu do recurso apresentado pelo Avante contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu o registro da chapa do partido para deputado federal nas eleições de 2026. A decisão foi publicada nesta terça-feira (15) e considerou que a legenda utilizou um recurso inadequado para contestar o acórdão.

O registro de candidaturas do Avante havia sido indeferido pelo TRE-PB em ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral devido ao descumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas para cada gênero. Segundo o acórdão regional citado por Toffoli, o partido tinha 12 candidaturas vinculadas, sendo nove homens e três mulheres, o equivalente a 25% de candidaturas femininas.

O partido recorreu ao TSE alegando que parte das candidaturas masculinas não deveria mais ser considerada na composição da chapa. Entre os argumentos, o Avante sustentou que Hesmon Rodolfo Duarte de Oliveira teria desistido tacitamente da candidatura e que Emerson Pereira de Lima havia manifestado interesse em desistir da disputa.

A legenda afirmou ainda que, após a retirada desses nomes, a chapa teria quatro homens e duas mulheres. “Em uma nominata final composta por 6 candidatos efetivos (4 homens e 2 mulheres), a proporção feminina alcança exatamente 33,33%”, argumentou o Avante no recurso.

Pedido ao TSE

O partido pediu que o TSE reconhecesse as desistências e reformasse a decisão do TRE-PB. A legenda também defendeu a aplicação dos princípios da “razoabilidade, da proporcionalidade e da instrumentalidade das formas” para considerar regularizada a chapa.

A Procuradoria-Geral Eleitoral, porém, opinou pelo não conhecimento do recurso. Para o órgão, a discussão sobre o indeferimento por descumprimento das condições de registro deveria ser levada ao TSE por meio de recurso especial, e não de recurso ordinário eleitoral.

Toffoli adotou esse entendimento. Ele ainda classificou a escolha do Avante como “erro grosseiro”, afastando a possibilidade de aplicar o princípio da fungibilidade para aproveitar o recurso apresentado pela legenda. Ao final, o ministro concluiu: “Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário eleitoral”.

Wscom

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