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TRE-PB manda Major Fábio apagar 59 posts e restringe propaganda em perfil no Instagram

A decisão determina a remoção das publicações e impede novas propagandas eleitorais no perfil até que o endereço seja regularizado.

A Justiça Eleitoral determinou a remoção de 59 publicações feitas no perfil do candidato ao Senado Major Fábio (Novo) no Instagram. Ele também ficou impedido de veicular novas propagandas eleitorais pelo perfil enquanto o endereço não for regularmente comunicado à Justiça Eleitoral.

A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra, atendeu parcialmente a uma representação do partido Democracia Cristã (DC), que apontou irregularidades na propaganda eleitoral de Major Fábio na internet e em materiais gráficos de campanha.

Perfil não informado ao TRE-PB

Uma das irregularidades apontadas foi a utilização do perfil @majorfabiopb para a divulgação da campanha. Segundo a decisão, o endereço informado pela candidatura no registro de candidatura era @major_fabio, enquanto o perfil efetivamente utilizado nas publicações de campanha era outro. A legislação eleitoral determina que os endereços eletrônicos utilizados para propaganda sejam comunicados à Justiça Eleitoral.

O DC também questionou publicações no Instagram e materiais gráficos da campanha que não apresentavam os nomes dos candidatos a suplente de senador. No caso das propagandas na internet, o juiz considerou que as 59 publicações relacionadas na ação não identificavam os suplentes. A legislação exige que os nomes dos suplentes apareçam de forma clara e legível na propaganda de candidaturas ao Senado.

Em relação aos materiais gráficos, a decisão também apontou irregularidade nas peças em que os nomes dos suplentes apareciam em dimensão inferior ao mínimo previsto em lei. A regra estabelece que os nomes dos suplentes devem ter tamanho não inferior a 30% do nome do candidato titular.

Discrepâncias

Ao acolher parcialmente a ação, o juiz citou a “discrepância objetiva” entre o perfil informado no registro de candidatura e aquele que aparece nos elementos apresentados no processo como efetivamente utilizado para a campanha.

O juiz também determinou a remoção das 59 publicações no prazo de 24 horas e proibiu a veiculação de novas propagandas eleitorais pelo perfil enquanto o endereço não fosse regularmente comunicado à Justiça Eleitoral.

Por outro lado, negou o pedido do DC para derrubar ou inativar o perfil. Segundo o juiz, a retirada integral da conta seria uma medida mais gravosa do que impedir seu uso eleitoral enquanto persistisse a irregularidade.

Bianor Arruda também negou o pedido de busca e apreensão no comitê eleitoral do Novo. Segundo a decisão, não ficou demonstrada concretamente que não havia estoque de material irregular no comitê.

Major Fábio confirmou que já apagou as publicações, seguindo a determinação, e que protocolou a comunicação oficial no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) sobre a atualização do endereço do perfil dele no Instagram.

Jornal da Paraíba

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