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TSE muda regra sobre fraude à cota de gênero e protege mandato de mulheres eleitas

Decisão protege mandatos de mulheres eleitas que não tenham participado, concordado ou sequer tido conhecimento de irregularidades.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou o entendimento sobre as consequências da fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais. Por maioria de votos, a Corte decidiu, nesta quinta-feira (5), preservar os mandatos de mulheres eleitas que não tenham participado, concordado ou sequer tido conhecimento de irregularidades cometidas por seus partidos.

A decisão representa uma mudança importante na interpretação da Súmula 73 do TSE. Até então, o reconhecimento de fraude à cota de gênero levava à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas de todos os candidatos vinculados à legenda, independentemente de envolvimento direto na irregularidade.

Novas orientações do TSE

Com a nova orientação, a Justiça Eleitoral poderá reconhecer a fraude e punir os responsáveis sem necessariamente retirar o mandato de mulheres que conquistaram a vaga de forma legítima.

A tese foi apresentada pelo ministro André Mendonça, relator do caso, e recebeu maioria no julgamento de recursos relacionados às Eleições 2022 no Amapá. A ministra Estela Aranha foi a única a divergir.

Pela nova regra, serão preservados o Drap do partido, os votos de legenda e os votos recebidos pelas candidatas que não participaram da fraude. Já os votos destinados aos candidatos homens, às candidaturas fictícias e às mulheres envolvidas na irregularidade serão convertidos em votos de legenda.

Na prática, a mudança evita que a fraude cometida por parte de uma chapa provoque a perda automática de mandatos de mulheres que não tiveram participação no esquema. Também impede a necessidade de recalcular os quocientes eleitoral e partidário, procedimento que poderia alterar a distribuição de vagas entre os partidos.

Situações das Eleições 2024

O alcance da mudança ainda deverá ser definido em outros processos. Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que os casos relacionados às Eleições 2024 deverão ser analisados individualmente, em processos que chegarem à Corte a partir do primeiro semestre de 2027.

A decisão, portanto, não significa que todos os mandatos atingidos por processos de fraude à cota de gênero serão automaticamente recuperados. Será necessário avaliar a situação de cada candidata e verificar se houve participação, anuência ou conhecimento da irregularidade.

O entendimento busca conciliar o combate às fraudes eleitorais com a preservação da participação feminina na política, evitando que uma regra criada para ampliar a presença das mulheres nos espaços de poder acabe produzindo o efeito contrário.

Vereadoras já foram punidas na Paraíba

Em 2023, decisões do TRE-PB por fraude à cota de gênero atingiram vereadoras eleitas em diferentes municípios. Em Campina Grande, Carol Gomes acabou ficando fora da Câmara após a condenação da legenda.

Em Pedro Régis, a punição ao Cidadania resultou na perda dos mandatos de Sarita e Téia do Abacaxi.

Já em Curral de Cima, a condenação do Republicanos, por irregularidades nas candidaturas lançadas em 2020, também atingiu a vereadora Isabel Cristina.

Com Jornal da Paraíba

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