O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (13), rejeitar os pedidos de envio de tropas federais para garantir a segurança das eleições de outubro deste ano nos municípios de Bayeux e Piancó. A decisão seguiu os entendimentos apresentados pela Corregedoria Regional Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Apesar de os juízes eleitorais das duas zonas terem desistido das solicitações, o TRE-PB analisou os processos por considerar que a questão envolvia interesse público. Por unanimidade, a Corte concluiu que não havia necessidade, neste momento, do emprego de forças federais durante o pleito.
Durante o julgamento, o presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, destacou que os pedidos não deveriam ser encerrados apenas pela desistência dos magistrados, já que o tema envolvia a segurança das eleições. “Eu entendo que não é caso de homologar desistência, porque o tema aqui é de ordem pública. Houve um fato narrado de interesse deste Tribunal, que podia até de ofício assimilar a decisão do magistrado. É um pedido de requisição de força federal feito pelo juiz da 32ª Zona Eleitoral, de Piancó. Apesar da desistência apresentada pelo magistrado, entendi que o caso precisava ser analisado porque houve um pedido formal e interesse público envolvido”, afirmou.
O desembargador explicou ainda que, embora tenha sido negado o envio das tropas, o cenário apresentado nos autos reforçava a necessidade de atenção dos órgãos de segurança. “A Corregedoria Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral se manifestaram contra o envio de tropas federais. Após a análise, verificou-se que os fatos relatados estavam relacionados a conflitos familiares antigos, de cerca de 10 anos, e não justificavam a medida. Por isso, o pedido foi indeferido, com comunicação aos órgãos de segurança para que mantenham atenção especial na região. Esse pedido serve de mais uma prova dentro dos autos para que realmente se configure a necessidade de atuação do Ministério Público, da Polícia Federal nas eleições. Apenas fica o pedido para que a Polícia Federal, PRF, Polícia Militar e Civil tenham uma atenção especial, principalmente pela situação de criminalidade na região”, declarou.
O vice-presidente e Corregedor eleitoral do TRE-PB, desembargador João Benedito, acompanhou o entendimento do relator e confirmou o resultado do julgamento. “Então, vamos proclamar o resultado: indeferiu-se o pedido nos termos do voto do relator, por unanimidade”, disse durante a sessão. O desembargador Hermes também acompanhou o voto e observou a necessidade de ajuste na redação do julgamento para deixar claro que houve indeferimento do pedido, e não apenas homologação da desistência.
O procurador regional eleitoral, Marcos Nóbrega, ressaltou que a decisão dos próprios magistrados eleitorais ocorreu após reuniões promovidas pelo TRE-PB com representantes das zonas eleitorais e órgãos de segurança. “Os próprios magistrados chegaram à conclusão de que não era necessária a força policial federal. Foi uma reunião em que houve uma discussão clara, aberta, inclusive com as forças de segurança e com o Exército”, afirmou. Em Bayeux, o pedido de tropas havia sido relacionado à possibilidade de atuação de facções criminosas durante o processo eleitoral, enquanto em Piancó o argumento apresentado envolvia o acirramento político local. Mesmo sem o reforço federal, o TRE-PB determinou que Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos mantenham atenção especial nos dois municípios durante o período eleitoral.
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