Ex-deputado fica inelegível e pode pegar até quatro anos de prisão
A Primeira Turma do STF condenou por unanimidade nesta terça-feira, 16, Eduardo Bolsonaro por tentar interferir no julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado por tramar um golpe de Estado e outros crimes.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação, e os demais ministros da Turma, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino o acompanharam.
O crime de coação no curso do processo, punível com um a quatro anos de prisão, acontece quando há violência ou grave ameaça contra as autoridades envolvidas em determinados casos para tentar conseguir um resultado favorável. Os ministros ainda devem decidir sobre o tamanho da pena, mas Eduardo já fica inelegível pelos próximos oito anos.
Os ministros concordaram com a investigação da Procuradoria-Geral da República, que apontou que Eduardo agiu junto ao governo dos Estados Unidos para articular sanções a autoridades e à economia brasileiras com o objetivo de pressionar o julgamento da trama golpista.
Em julho passado, o presidente norte-americano, Donald Trump, anunciou uma sobretaxa de 50% sobre os produtos brasileiros, mencionando o processo contra Jair Bolsonaro, que chamou de “caça às bruxas”. No mesmo mês, os EUA sancionaram Moraes pela Lei Magnitsky, que bloqueia eventuais bens e empresas em território norte-americano de supostos violadores de direitos humanos. Além disso, os punidos ficam proibidos de entrarem no país. O ministro chegou a ter cartões de crédito de bandeiras estrangeiras, como Visa e Mastercard, bloqueados. Eduardo assumiu o crédito pelas medidas, que foram suspensas no final de 2025 –o Brasil, no entanto, enfrenta hoje a ameaça de um novo tarifaço.
As maquinações de Eduardo não foram suficientes para evitar a condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A PGR apontou que as ações do ex-deputado não prejudicaram apenas as autoridades brasileiras sancionadas, mas toda a economia nacional, com prejuízos concretos a alguns setores produtivos.
O que disse a defesa de Eduardo Bolsonaro?
Nos Estados Unidos desde março passado, Eduardo não apresentou defesa e foi representado neste processo pela Defensoria Pública da União.
O defensor público Esdras dos Santos Carvalho pediu a nulidade do processo, argumentando que a Justiça não esgotou todos os meios para tentar comunicar Eduardo. Disse também que, ainda que Eduardo tenha se manifestado sobre o processo nas redes sociais, isso não retirava a obrigação de tentar citá-lo de todas as maneiras possíveis. Carvalho também apontou que o ministro relator, Moraes, deveria se declarar impedido, uma vez que foi vítima das ações de Eduardo.
Por fim, argumentou que não houve violência nem grave ameaça na conduta de Eduardo, que estaria coberto pela liberdade de expressão, além da imunidade parlamentar.
O que o relator Alexandre de Moraes contra-argumentou?
Moraes lembrou que os domicílios declarados de Eduardo eram em São Paulo e Brasília, não nos Estados Unidos, e como morador do Brasil que não é encontrado, o ex-deputado foi citado por edital. Paulo Figueiredo, neto do ditador João Figueiredo, que também é acusado por conduta semelhante, foi citado por carta rogatória, mas, segundo Moraes, é porque o youtuber tem domicílio declarado nos EUA há anos. “Processo penal não é palhaçada”, disse o ministro. “As normas existem para garantir o contraditório e a ampla defesa dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando.”
O relator também expôs publicações e vídeos publicados por Eduardo nas redes sociais, que mostram que ele está acompanhando o processo desde o início. “Vamos brincar que o réu pode ficar foragido, reiterar seus crimes pelas redes sociais e não pode ser processado?”, questionou Moraes.
Ele disse ainda que a atuação de Eduardo não poderia estar coberta pela imunidade parlamentar, uma vez que ele estava licenciado e que, ainda se não estivesse, “fazer lobby no exterior contra o próprio país” não é função de deputado federal. O ministro também afirmou que no crime de coação do processo, a vítima é a administração da justiça, não o próprio julgador, então ele não seria suspeito para analisar o caso. “São coisas diversas”, apontou.
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