A Justiça Eleitoral proibiu a distribuição gratuita de alimentos e bebidas durante uma carreata do candidato ao Governo da Paraíba, Cícero Lucena (MDB), prevista para este sábado (29), em Serra Branca, no Cariri paraibano. A decisão determina a retirada dos anúncios de “2 bois”, “2 carneiros”, “1 porco”, churrasco e “bebida à vontade” da divulgação do evento. A carreata, no entanto, foi mantida
A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Odilson de Moraes, da 58ª Zona Eleitoral de Serra Branca, a partir de uma denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal.
O material analisado pela Justiça anunciava o evento político em Serra Branca a partir das 12h e associava a recepção e a espera pelo candidato à oferta de alimentos e bebidas.
O juiz considerou que há elementos suficientes para uma intervenção preventiva da Justiça Eleitoral porque a oferta gratuita foi utilizada no material como forma de atração de eleitores para o ato de campanha.
A decisão ressalta, porém, que a carreata é permitida e não apresenta irregularidade pelos elementos analisados no processo.
Além de impedir a distribuição, a Justiça determinou a retirada imediata da parte da propaganda que anuncia os alimentos, churrasco e bebida à vontade.
A divulgação da carreata poderá continuar desde que essas referências sejam excluídas. Uma equipe de fiscalização deverá comparecer ao local para verificar o cumprimento da ordem.
A decisão não reconhece compra de votos, corrupção eleitoral ou abuso de poder.
O juiz registrou que uma eventual responsabilização por essas condutas depende de outro procedimento e não poderia ser definida na análise da denúncia sobre propaganda eleitoral.
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