Candidatas, candidatos e partidos que disputam as Eleições Gerais de 2026 têm até este domingo (13) para apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das campanhas. O procedimento, iniciado na quarta-feira (9), deve ser realizado exclusivamente pelo sistema Conta+JE, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A prestação deve reunir toda a movimentação financeira e os recursos estimáveis em dinheiro realizados pelas campanhas até o dia 8 de setembro.
A obrigação vale inclusive para candidatos que renunciaram à candidatura, foram substituídos ou tiveram o registro indeferido, além dos órgãos partidários estaduais e municipais.
Entre as informações que precisam ser declaradas estão os dados dos doadores, valores recebidos, despesas realizadas, fornecedores contratados e identificação do advogado responsável pela prestação de contas.
Os dados enviados serão disponibilizados para consulta pública no sistema DivulgaCandContas a partir da próxima segunda-feira (15).
TRE-PB terá plantão neste fim de semana
Na Paraíba, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) fará um plantão neste sábado (12) e domingo (13), das 15h às 19h, para orientar candidatos e partidos sobre o procedimento.
O atendimento será realizado pelo e-mail ascep@tre-pb.jus.br e pelos telefones (83) 3512-1436, 1435 e 1248.
O TRE-PB alerta que a ausência da prestação de contas, o envio fora do prazo ou a apresentação de informações incompatíveis com a movimentação efetivamente realizada são considerados infrações graves e serão levados em consideração no julgamento das contas finais.
Confira os próximos prazos
De acordo com as regras das eleições deste ano, a prestação parcial deve contemplar toda a movimentação realizada desde o início da campanha até 8 de setembro.
Já a prestação de contas final do primeiro turno deverá ser apresentada entre 5 de outubro e 3 de novembro.
Caso haja segundo turno, as contas referentes à etapa final da disputa deverão ser entregues entre 26 de outubro e 14 de novembro.
O descumprimento do prazo da prestação parcial gera uma notificação para regularização em até três dias. Se a omissão permanecer, as contas podem ser julgadas como não prestadas.
A situação pode gerar consequências previstas na legislação eleitoral, incluindo restrições relacionadas à quitação eleitoral e aos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O Conta+JE foi desenvolvido para digitalizar e facilitar o processo de prestação de contas. A plataforma é integrada a sistemas da Justiça Eleitoral e da Receita Federal, permitindo inclusive o preenchimento automático de parte das informações exigidas.
PBAGORA





