O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por Ulisses Aparecido Barbosa contra o registro de candidatura de Daniella Velloso Borges Ribeiro ao cargo de 1ª suplente de senador na chapa de Nabor Wanderley nas eleições de 2026.
O MPE questionava a candidatura por Daniella ser mãe do governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, que disputa a reeleição, alegando a tese de ‘inelegibilidade reflexa’. Os autores sustentavam que a exceção constitucional para quem já possui mandato e busca a reeleição não poderia ser aplicada, já que Daniella concorre à suplência e não diretamente ao cargo de senadora.
Mendonça, entretanto, entendeu que a candidatura está dentro das regras eleitorais. Segundo a decisão, a eleição para o Senado ocorre por meio de uma chapa única, formada pelo titular e dois suplentes, e Daniella já exerce mandato de senadora pela Paraíba. Com isso, o ministro manteve o deferimento do registro da candidatura.
Com MaisPB





