O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), editou, nessa segunda-feira (30), um decreto que cria a “Folga Natalícia”. A medida visa autorizar que os servidores possam faltar ao expediente de trabalho no dia do aniversário, sem o desconto salarial.
De acordo com o texto, o benefício só poderá ser gozado no dia de aniversário do servidor, sendo proibida a transferência para outra data. No caso dos funcionários que estão no formato remoto, eles ficam autorizados a não acessar os sistemas e demais ferramentas de trabalho.
No caso onde há setores com mais de um aniversariante na mesma data, o decreto prevê que o chefe imediato avaliará se a concessão simultânea do benefício prejudicará o andamento do serviço público, e em constatando tal situação, realizará escalonamento através de sorteio para o gozo da folga.
A concessão do benefício aos servidores que trabalham na modalidade de escalas ou plantões deve ser feita, preferencialmente, com a substituição por outro profissional. A Folga Natalícia não será estendida a servidores que tiverem em sua ficha:
I – Repreensão escrita nos últimos 02 (dois) anos;
II – Pena de Suspensão nos últimos 02 (dois) anos;
III – qualquer outra penalidade disciplinar;
IV – mais de 05 faltas, sem justificativas, no período de 12 (doze) meses consecutivos;
V- Entradas tardias e ou saídas antecipadas, sem causa justificada, por 60 (sessenta) / dias, no período de 12 (doze) meses consecutivos.
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