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Desembargador decide pelo retorno de Caio da Federal à PF após Flávio Dino demiti-lo do cargo

A Justiça Federal determinou o retorno de ‘Caio da Federal’ ao cargo na Polícia Federal. A decisão foi do desembargador federal Elio Wanderley Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que concedeu liminar ao policial. Caio foi demitido, após 27 anos de trabalho, sob a acusação de ter se valido do cargo com o fim de obter proveito de natureza político-partidária. 

O desembargador Elio Wanderley Siqueira Filho entendeu que “não há nexo de causalidade entre a conduta do servidor no contexto da propaganda eleitoral – uso indevido da imagem da instituição, sem dúvida – e as funções por ele desempenhadas como Agente de Polícia Federal. Em outras palavras, não restou apurada nenhuma conduta do servidor em relação às funções inerentes ao cargo de Agente de Polícia Federal com intuito de obter proveito eleitoral, como troca de favores, quebra de sigilo de informações de investigações em curso, entre outras”.

O ex-candidato a deputado Caio da Federal foi demitido da Polícia Federal nesta sexta-feira (16), pelo ministro Flávio Dino. Caio Márcio Angelo de Sousa foi candidato ao cargo de deputado federal em 2022 e conseguiu 6.850 mil votos, ficando na suplência do PL.

No início da campanha, ele utilizava o nome de Caio da Federal. Porém, posteriormente precisou mudar para Policial Caio para se adequar a uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

ClickPB

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