O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (18) a queixa-crime apresentada pelo ex-candidato a prefeito de Campina Grande pelo PSB, Jhony Bezerra, contra o senador Efraim Filho. A ação, que inicialmente tramitava na Justiça Eleitoral da Paraíba, foi encaminhada ao STF devido ao foro privilegiado do parlamentar.
Jhony Bezerra acusava Efraim de cometer crimes de calúnia e difamação durante o período eleitoral, por meio de mensagens enviadas em grupos de WhatsApp. O processo teve como base uma publicação em que o senador afirmava: “Já não basta o que roubam da Saúde, estão roubando agora até o foguete.”
Provocada pelo ministro Zanin, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela rejeição da denúncia. No parecer, a PGR destacou que crimes eleitorais, inclusive os contra a honra, são de iniciativa pública, o que significa que apenas o Ministério Público pode propor ação penal nesses casos.
Ao decidir, Zanin acompanhou o entendimento da PGR e afirmou que não é possível receber a queixa-crime como ação penal privada subsidiária da pública, já que esse tipo de ação só é cabível quando há inércia do Ministério Público — o que, segundo ele, não ocorreu.
“Não há elementos conclusivos capazes de refutar a assertiva da Procuradoria-Geral da República quanto à insubsistência de elementos suficientes para o recebimento da queixa-crime formulada”, destacou o ministro ao despachar pela rejeição da ação.
Blog do Wallinson Bezerra





