A voz da Imparcialidade

Veneziano Vital do Rêgo defende governo federal e diz que ação sobre IOF no STF é “natural e legítima”

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB) minimizou, nesta quarta-feira (2), as críticas em torno da decisão do Governo Federal de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) após a derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Em entrevista, o senador avaliou que o Executivo agiu “dentro da normalidade” e rejeitou a tese de que a judicialização represente um confronto entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso Nacional.

“Não vejo dessa forma. A gente precisa encarar com naturalidade. Nem sempre, nas relações institucionais, teremos o atendimento daquilo que desejamos, seja do lado do Congresso, seja do lado do Governo”, afirmou Veneziano.

Derrota no Congresso e reação do Planalto

A fala do parlamentar acontece após uma derrota política do Planalto, no último dia 25 de junho, quando a Câmara dos Deputados derrubou com folga o decreto presidencial que reajustava o IOF. A medida foi rejeitada por 383 votos a 98, e, em seguida, também passou com tranquilidade no Senado Federal. Agora, o texto aguarda promulgação pelo Legislativo.

A bancada da Paraíba na Câmara votou quase integralmente contra o decreto: 10 dos 11 deputados federais foram favoráveis à suspensão. Apenas Luiz Couto (PT), alinhado ao governo, votou pela manutenção da medida. Já o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos–PB), não votou por estar exercendo a função de presidente da sessão.

Em reação à derrubada, o Governo Federal decidiu entrar com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal, alegando que o decreto do IOF se baseava em prerrogativas legais do Executivo e era necessário para recompor o equilíbrio fiscal. O pedido foi protocolado na terça-feira (1º) pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A expectativa agora é de que o STF analise o caso nos próximos meses, o que pode influenciar o ambiente político e econômico, sobretudo por envolver a carga tributária incidente sobre operações financeiras no país.

Fonte83

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