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TSE divulga regras do defeso eleitoral para as Eleições 2026 na Paraíba; confira

Medidas são válidas até o dia 25 de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as principais regras do defeso eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. O pacote de restrições a agentes e órgãos públicos das esferas federal e estadual vale até o dia 25 de outubro e busca garantir a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.

Confira, abaixo, as condutas que passam a ser vedadas e as exceções previstas em lei:

Cessão de funcionários para a Justiça Eleitoral

Até o dia 4 de janeiro de 2027 (para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno) e até 25 de janeiro de 2027 (para as que tiverem 2º turno), os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral (JE). A cessão deve ocorrer em casos específicos, de forma motivada e mediante solicitação dos tribunais eleitorais

Atos de pessoal

Fica proibido nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, transferir ou alterar vantagens de servidores públicos.

Exceções permitidas:

  • Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeações para o Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Presidência da República;
  • Convocação de aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026;
  • Contratações emergenciais para serviços públicos essenciais (com autorização do Executivo);
  • Transferência de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Repasse de verbas

Fica proibido o repasse de recursos financeiros da União para os estados e dos estados para os municípios.

Exceções permitidas:

  • Envio de verbas para cumprir cronogramas de obras ou serviços que já estavam em andamento;
  • Recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública formalmente justificadas.

Publicidade e pronunciamentos oficiais

Está proibida a autorização de publicidade institucional para divulgar atos, programas, obras ou campanhas de órgãos públicos. Também ficam vedados pronunciamentos oficiais em rede de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito.

Exceções permitidas:

  • Propaganda de produtos e serviços que concorrem diretamente no mercado;
  • Casos de grave e urgente necessidade pública, desde que previamente reconhecidos e autorizados pela Justiça Eleitoral.

Canais digitais e sites do governo

Páginas oficiais e redes sociais da administração pública devem passar por uma adequação para excluir nomes, símbolos, slogans ou imagens que identifiquem autoridades cujos cargos estejam em disputa na campanha.

  • Conteúdos exigidos pelas leis de Transparência Fiscal e de Acesso à Informação continuam no ar, desde que mantidos sob estrita neutralidade informativa.

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