O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, na manhã desta quarta-feira (23), o recurso do ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (MDB), contra a decisão da Corte que indeferiu o registro de sua candidatura à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) por elo com facções criminosas.
A defesa do ex-prefeito contestava pontos do julgamento que ficaram “omissos”. No entanto, o relator do processo, Keópes Vasconcelos, votou por acatar parcialmente o recurso, apenas no tocante ao trecho que trata sobre a remuneração da servidora Marcela Pereira da Silva.
Nos demais quesitos, o magistrado ponderou que a ação “trata-se de mero inconformismo e a tentativa de rediscutir o mérito” do julgamento inicial, que indeferiu o registro da candidatura.
“Esse acolhimento é para apenas correção de fato, porque não altera o resultado da demanda. Ficou demonstrando a intenção do então prefeito de mascarar a participação dessas pessoas ligadas a facções em cargos na prefeitura. Então, eu estou aqui acolhendo parcial dos embargos, com efeito meramente interativos para prestar esclarecimentos sobre a situação funcional de Marcela Pereira da Silva, mantendo-se a conclusão e demais termos do acórdão embargado”, votou o magistrado.
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