O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá remeter para julgamento colegiado no Plenário da Corte à ação movida pela Procuradoria-Geral da República que pede a anulação da eleição antecipada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para o biênio 2025-2027.
A posição do magistrado vai de encontro à posição já formada por Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que optaram por decidir de forma monocrática e só depois remeter ao Pleno nos casos as assembleias de Sergipe e Pernambuco.
Toffoli entende que a relevância do tema suscitado pela PGR deve ser julgado como forma de tomar uma decisão em caráter definido, descartando decidir, ao menos agora, liminarmente, como pedia o procurador-geral Paulo Gonet.
“A relevância da questão debatida na presente ação direta de inconstitucionalidade enseja a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei n° 9.868/1999, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo”, despachou Dias Toffoli.
O ministro solicitou que a Assembleia Legislativa se manifeste nos autos no prazo de até dez dias e Advocacia-Geral da União em cinco dias. Em seguida, o processo volta para o gabinete do ministro para remetê-lo ao Plenário.
Segundo apurou a reportagem junto a fontes em Brasília, não há, nesse momento, previsão de data para julgamento.
O que diz o artigo 12 da Lei n° 9.868/1999
Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
Blog do Wallinson Bezerra