A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (25), os pedidos apresentados pelas defesas dos investigados na ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados. O colegiado decidiu manter os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino no julgamento e validou a delação do tenente-coronel Mauro Cid. O julgamento do mérito da denúncia, que pode tornar os acusados réus, será realizado nesta quarta-feira (26).
Decisão unânime e impasses jurídicos
Os ministros analisaram e rejeitaram cinco pedidos preliminares apresentados pelos advogados de defesa, que questionavam a legalidade de procedimentos do processo. Quatro desses pedidos foram negados por unanimidade, enquanto houve divergência apenas em relação à competência do STF para conduzir o julgamento.
Entre os pedidos rejeitados estavam:
- O afastamento de Moraes, Dino e Zanin do julgamento;
- A alegação de que o STF e a Primeira Turma não teriam competência para julgar o caso;
- O questionamento sobre o fatiamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR);
- A exigência da aplicação do princípio do juiz de garantias;
- A tentativa de anulação da delação de Mauro Cid.
A solicitação para afastar os ministros já havia sido negada anteriormente pelo plenário virtual do STF, com apenas o ministro André Mendonça votando a favor.
Validade da delação de Mauro Cid
O relator do caso, Alexandre de Moraes, também rejeitou o pedido para anular a delação de Mauro Cid. Moraes afirmou que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro confirmou espontaneamente sua colaboração e que não houve qualquer tipo de coação. “Quando o juiz adverte a testemunha a falar a verdade sob pena de falso testemunho, isso nunca foi considerado coação”, declarou Moraes.
Competência do STF em debate
Outro ponto de debate foi a competência do STF para conduzir o julgamento. Advogados argumentaram que o caso deveria ser analisado pela primeira instância, tese que não foi acatada pela maioria dos ministros. Luiz Fux foi o único a divergir nesse ponto, defendendo que o plenário da Corte deveria referendar o julgamento. No entanto, Moraes sustentou que os crimes investigados ocorreram enquanto Bolsonaro e seus aliados ocupavam cargos públicos, justificando o foro privilegiado.
“A Corte já analisou essa questão em todas as 1.494 ações relacionadas ao 8 de Janeiro”, afirmou Moraes, reforçando a jurisprudência do Supremo sobre casos envolvendo ex-autoridades.
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