A voz da Imparcialidade

STF mantém ministros Alexandre de Moraes, Zanin e Dino em julgamento de Bolsonaro e valida delação de Mauro Cid

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (25), os pedidos apresentados pelas defesas dos investigados na ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados. O colegiado decidiu manter os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino no julgamento e validou a delação do tenente-coronel Mauro Cid. O julgamento do mérito da denúncia, que pode tornar os acusados réus, será realizado nesta quarta-feira (26).

Decisão unânime e impasses jurídicos

Os ministros analisaram e rejeitaram cinco pedidos preliminares apresentados pelos advogados de defesa, que questionavam a legalidade de procedimentos do processo. Quatro desses pedidos foram negados por unanimidade, enquanto houve divergência apenas em relação à competência do STF para conduzir o julgamento.

Entre os pedidos rejeitados estavam:

  • O afastamento de Moraes, Dino e Zanin do julgamento;
  • A alegação de que o STF e a Primeira Turma não teriam competência para julgar o caso;
  • O questionamento sobre o fatiamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR);
  • A exigência da aplicação do princípio do juiz de garantias;
  • A tentativa de anulação da delação de Mauro Cid.

A solicitação para afastar os ministros já havia sido negada anteriormente pelo plenário virtual do STF, com apenas o ministro André Mendonça votando a favor.

Validade da delação de Mauro Cid

O relator do caso, Alexandre de Moraes, também rejeitou o pedido para anular a delação de Mauro Cid. Moraes afirmou que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro confirmou espontaneamente sua colaboração e que não houve qualquer tipo de coação. “Quando o juiz adverte a testemunha a falar a verdade sob pena de falso testemunho, isso nunca foi considerado coação”, declarou Moraes.

Competência do STF em debate

Outro ponto de debate foi a competência do STF para conduzir o julgamento. Advogados argumentaram que o caso deveria ser analisado pela primeira instância, tese que não foi acatada pela maioria dos ministros. Luiz Fux foi o único a divergir nesse ponto, defendendo que o plenário da Corte deveria referendar o julgamento. No entanto, Moraes sustentou que os crimes investigados ocorreram enquanto Bolsonaro e seus aliados ocupavam cargos públicos, justificando o foro privilegiado.

“A Corte já analisou essa questão em todas as 1.494 ações relacionadas ao 8 de Janeiro”, afirmou Moraes, reforçando a jurisprudência do Supremo sobre casos envolvendo ex-autoridades.

Fonte83

COMPARTILHE AGORA

Facebook
Twitter
WhatsApp