Onze pontos da Lei dos Caminhoneiros que tratam de jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal foram declarados institucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão teve placar de oito votos a três, vencendo a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes. O STF, na mesma decisão, considerou constitucional a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.
A Lei dos Caminhoneiros
O STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), que questionou a lei 13.103 de 2015.
Conhecida como Lei dos Caminhoneiros, a legislação estabeleceu regras para o exercício da profissão de motorista.