A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na tarde desta terça-feira (7), com 20 votos favoráveis e seis votos contrários, o texto-base da proposta de emenda constitucional (PEC 45/2019) que institui uma reforma no sistema tributário brasileiro. Em seguida, a comissão passou à votação de emendas e destaques ao texto apresentado pelo relator na comissão, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Braga alterou a versão da PEC que veio da Câmara dos Deputados, aumentando para R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais e sociais, diminuindo competências do comitê gestor do futuro imposto estadual e municipal, entre outras mudanças. O texto segue para análise no Plenário, onde há previsão na pauta para ser deliberado nesta quarta-feira (8).
Na reunião, o relator destacou que a reforma se preocupa em não aumentar a carga tributária com um instrumento chamado de “trava de referência”:
— O principal legado é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte. Pela fórmula apresentada no relatório, quando o PIB [Produto Interno Bruto] for zero, não poderá aumentar a carga tributária. Quando o PIB for negativo, não terá aumento de carga tributária — garantiu.
Segundo a trava, dois dos impostos federais a serem criados — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) — serão reduzidos em 2030 se suas receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI (que serão extintos) de 2012 a 2021. Em 2035, haverá outro momento de reavaliação, em que os todos tributos criados pela PEC poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação dos impostos extintos, entre 2012 e 2021.
Braga acatou 247 emendas total ou parcialmente, muitas delas após a apresentação do relatório no dia 25 de outubro. Em complementação de voto protocolada horas antes da reunião, Braga também criou um mecanismo que premia os entes federativos que arrecadarem mais, com a distribuição de uma parcela maior do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ele também acatou na complementação do voto novas hipóteses de tratamento favorável nas nova regras tributárias:
- Redução de 60% do CBS e IBS:
- atividades de reabilitação urbana de zonas históricas;
- Isenção de CBS e IBS:
- os serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.
- compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas;
- medicamentos e dispositivos médicos.
- Cashback (mecanismo que permite devolução do imposto pago por pessoa de baixa renda):
- botijão de gás.