Também é possível justificar o voto no dia da eleição em qualquer local de votação fora do domicílio eleitoral de origem.
Dados do TSE (Trinunal Superior Eleitoral) mostram que 156 milhões de cidadãos brasileiros estão aptos a votar nas eleições deste ano. Entretanto, nem todo mundo que está apto, estará na sua cidade de origem durante as eleições ou não poderão comparecer as urnas por algum motivo.
Para quem não estiver no seu domicilio eleitoral, existe a opção do voto em trânsito. Mas para votar em trânsito é necessário ter se cadastrado para a modalidade durante o período de 18 de julho a 18 de agosto de 2022, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou para ambos.
Já quem não estiver no domicilio eleitoral e não se cadastrou no prazo, terá a opção de justificar o voto. Isso pode ser feito em qualquer qualquer local de votação. O cidadão precisa preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este ano não haverão locais específicos para justificar o voto.
É possível também justificar a ausência preferencialmente, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo usa um sistema de geolocalização e consegue saber se a pessoa está fora do domicílio eleitoral.
Outra opção para o cidadão é preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em locais de votação fora de sua cidade.
Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, a eleitora ou o eleitor pode, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
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