O presidente nacional do PSDB, Marconi Perillo, anunciou, na tarde desta quinta-feira (02), que vai recuar do processo movido no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a posse do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para o segundo biênio na Casa de Epitácio Pessoa. A ação foi relevada na última terça-feira (02).
“O PSDB entrou com essa ação por equívoco. Estamos enviando documentos ao Supremo e vamos fazer todos esforços para que essa ação não prospere. Vamos fazer de tudo para corrigir”, disse Perillo em entrevista.
Entenda o caso
A Executiva Nacional do PSDB, através do presidente Marconi Perilo, ingressou, nesta terça-feira (30), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a posse do segundo biênio para presidência da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). O processo será julgado pelo ministro Edson Fachin.
A eleição interna entre os parlamentares, realizada no início de 2023, elegeu, por unanimidade, o deputado Adriano Galdino (Republicanos) para presidir a Casa entre 2023 e 2026. Os três deputados do partido, Tovar Correia Lima, Camila Toscano e Fábio Ramalho, votaram em Galdino.
Na ação, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, o PSDB argumenta que a eleição interna deve ser realizada em momento próximo ao início do terceiro ano da legislatura.
“O enorme lapso entre a data da realização da eleição e a datado início do segundo biênio se dá em detrimento da representatividade da composição do órgão de gestão quanto à conjuntura política do biênio para o qual eleito”, diz o ninho tucano.
Para o PSDB, a escolha dois anos antes do início do segundo biênio não leva em consideração possíveis mudanças que venham a acontecer como com saída de parlamentares e posse de suplentes.
“Em regra, a eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio ocorre logo que deputados estaduais são devidamente empossados, ainda no primeiro ano da legislatura, antes de aberta a sessão legislativa ordinária. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer, logicamente, antes do início do período legislativo correspondente ao terceiro ano da legislatura”, argumenta o partido.
“Uma alteração nas regras do processo eleitoral interno que antecipa demasiadamente as eleições da Mesa Diretora compromete a periodicidade e a estabilidade do processo eleitoral, podendo influenciar diretamente o resultado do pleito, que não corresponderia aos anseios sociais naquele momento”
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