A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, está completando 11 de anos nesta quinta-feira (1/08). Ela visa responsabilizar pessoas jurídicas nas searas civil e administrativa pela prática de atos de corrupção, mas ainda é pouco aplicada, especialmente pelos municípios. Para mudar essa realidade, o Ministério Público da Paraíba, por meio do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público, da Fazenda Pública e do Terceiro Setor, elaborou um roteiro e encaminhou aos promotores de Justiça com atuação na área com a finalidade de fazer com que os municípios regulamentem a lei.
Conforme o coordenador do CAO do Patrimônio, promotor Carlos Davi Lopes, as sanções administrativas previstas na lei devem ser impostas pela própria entidade lesada (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), após a tramitação de um processo administrativo de responsabilização. “Para tornar possível a aplicação das sanções administrativas, as entidades precisam regulamentar a lei, estabelecendo as regras do processo administrativo”, explica o promotor.
O coordenador informa que, na Paraíba, em consulta nos portais da transparência e no banco de legislação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), poucos municípios regulamentaram a lei anticorrupção.
O promotor Carlos Davi Lopes ressalta que a regulamentação da lei não importará acréscimo de custos administrativos, sendo desnecessária a realização de concurso para provimento de cargo específico. Além disso, não implicará em mudança nas rotinas administrativas.
Ainda de acordo com o coordenador, o decreto regulamentar vai possibilitar que o município puna empresas que fraudem licitações e contratos, ofereçam vantagens indevidas a licitantes concorrentes, utilizem-se de interpostas pessoas física ou jurídica, entre outros. As sanções administrativas previstas na Lei Anticorrupção são a multa e a publicidade das decisões condenatórias.
Além disso, o processo administrativo de responsabilização também poderá ser utilizado para aplicar as sanções da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas no artigo 156 da Lei 14.133/21). Já o Ministério Público poderá cobrar que o gestor e a Administração Pública municipal responsabilizem as empresas que cometam os ilícitos do art. 5o da Lei 12.846/13 e do art. 155 da Lei 14.133/21.
Roteiro
O roteiro é integrado por modelo de decreto regulamentar, portaria de instauração de procedimento administrativo, recomendação e termo de ajustamento de conduta. Tanto no modelo de recomendação quanto no do TAC o gestor deverá editar decreto regulamentando a Lei 12.846/13 no âmbito de seu território; publicar o decreto na imprensa oficial e o manter disponível no portal eletrônico do município; e encaminhar. cópia do decreto ao Tribunal de Contas da Paraíba, com a finalidade de ser incluído no banco de legislação.