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MPPB autua duas locadoras de veículos por irregularidades em Campina Grande

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) promoveu, nessa terça-feira (28), uma fiscalização que resultou na autuação de duas locadoras de veículos situadas no município de Campina Grande.

A ação foi feita pela Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), de acordo com o MP-Procon, foram identificadas inconformidades consistentes na ausência de veículos adaptados para pessoas com deficiência e para o transporte de consumidores que utilizam cadeiras de rodas, além de outras irregularidades, como ausência do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros e de exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e acessível.

De acordo com o diretor regional do MP-Procon, promotor Osvaldo Lopes Barbosa, a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e o Decreto Federal nº 9.762/2019 determinam que as empresas locadoras de veículos devem disponibilizar aos consumidores um veículo adaptado para uso de pessoas com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota.

Segundo a legislação, esses veículos precisam ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e, sobretudo, comandos manuais de freio e de embreagem. Determina, também, que um percentual desses veículos seja adaptado para consumidores não condutores que utilizam cadeiras de rodas.

A primeira empresa foi autuada por não possuir certificado do Corpo de Bombeiros e não disponibilizar, no percentual determinado por lei, veículos adaptados para pessoas com deficiência em sua frota. Já a outra empresa foi autuada por não possuir o Certificado do Corpo de Bombeiros, não disponibilizar exemplar do CDC em local visível e acessível e por não oferecer veículos adaptados para pessoas com deficiência em sua frota.

“A inclusão das pessoas com deficiência física no mercado de consumo, com direitos e garantias, é um dever de todos, Estado, Sociedade e setor privado, dever este oriundo das normas constitucionais e de preceitos supranacionais incorporados ao ordenamento jurídico com estatura constitucional, como a Convenção da ONU para pessoas com deficiência, da qual o país é signatário”.

O diretor regional do MP-Procon destacou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5452, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), atestou a constitucionalidade do artigo 52 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante um percentual mínimo de veículos adaptados a esse público.

As empresas terão o prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa e estão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

MaisPB

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