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Justiça reconhece descumprimento de acordo judicial por responsável pelo perfil “Boqueirão em Foco” e mantém multa de R$ 50 mil

A Justiça da Paraíba reconheceu o descumprimento integral do acordo judicial firmado pelo responsável pelo perfil “Boqueirão em Foco”, em ação movida pelo prefeito de Boqueirão, João Marcos de Freitas, em razão de publicações ofensivas divulgadas nas redes sociais durante o período eleitoral de 2024.

O acordo havia sido celebrado em audiência realizada no dia 1º de outubro de 2024, ocasião em que o administrador do perfil apresentou retratação formal nos autos e pedido público de desculpas ao prefeito Marcos Freitas e à sua família. O pacto também previa a obrigação de não realizar novas publicações ofensivas.

Na decisão interlocutória de mérito, o juiz Dr. Agílio Tomaz Marques, da Vara Única de Boqueirão, reconheceu que houve violação das obrigações assumidas no acordo homologado judicialmente, incluindo o descumprimento da retratação pública, novas postagens consideradas ofensivas e desobediência às determinações impostas pela Justiça.

Segundo a decisão, mesmo após a homologação do acordo, teriam sido realizadas novas publicações envolvendo acusações contra familiares do prefeito, além de conteúdos considerados ofensivos à honra, à imagem e à gestão municipal.

O magistrado entendeu que houve descumprimento reiterado da obrigação de não promover novas postagens ofensivas, além de afronta à boa-fé processual e à autoridade das decisões judiciais.

Diante disso, a Justiça consolidou a multa no valor de R$ 50 mil, tornando o montante exigível judicialmente. A decisão também determinou o pagamento no prazo legal, sob pena de incidência de multa adicional e honorários advocatícios.

Além disso, ficou estabelecido que qualquer nova publicação ofensiva comprovada nos autos poderá gerar multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas previstas em lei.

Na decisão, o magistrado reforçou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como instrumento para ataques pessoais, divulgação de conteúdos ofensivos ou descumprimento de ordens judiciais.

Da decisão ainda cabe recurso.

A defesa do prefeito João Marcos de Freitas foi realizada pela advogada Dra. Alanne Cordeiro.

VEJA A DECISÃO:

Parlamento em Destaque com Damião Lima

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