O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar ausência para o 1º turno primeiro turno, 4 de outubro, e para o 2º turno, 25 de outubro. A justificativa pode ser feita de forma online ou presencial. O procedimento online estará disponível das 8h às 17h (horário de Brasília) e só poderá ser realizado se a pessoa estiver fora do seu domicílio eleitoral.
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Não é preciso apresentar ou anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for feita no dia de votação.
A justificativa é válida para o turno em que o eleitor estiver ausente do domicílio eleitoral. Caso falte no primeiro e no segundo turno, as justificativas devem ser feitas separadamente.
Através do e-Título
A ausência do voto pode ser justificada de forma online através do aplicativo e-Título, disponível para download em Android e iOS.
São três passos: baixe o aplicativo do e-Título, preencha os dados, confirme sua identidade e cria sua senha; Selecione no canto inferior direito “mais opções” e logo em seguida clique em “Justificativa de Ausência”; e Autorize o aplicativo para usar a localização atual e justifique.
O eleitor pode optar por preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral disponível no site do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) em PDF. O formulário também pode ser encontrado nos locais de votação.
Em 2026, não haverá mesas específicas para justificativa na Paraíba. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PB), todas as seções eleitorais podem receber eleitores que queiram justificar o voto.
No momento da justificativa presencial, o eleitor também deve apresentar um documento oficial com foto.
Caso não consiga apresentar a justificativa de ausência no dia do voto, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar o documento.
Com PB Agora





