Nesta sexta-feira (7), a 41ª Zona Eleitoral de Conceição, Paraíba, emitiu uma decisão que causou grande repercussão no Vale do Piancó. A Justiça Eleitoral considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo candidato Luan Batista Ferreira contra o Prefeito Samuel Soares Lavor de Lacerda (Solidariedade), a vice-prefeita Maria Nilda Virgulino da Costa Diniz (PP) e o candidato a vereador José Ivan Xavier Juca. O caso, que ficou conhecido como “Caso da Rapadura”, envolvia acusações de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, mas teve um desfecho favorável aos investigados, graças ao trabalho da defesa, coordenado pelo advogado Elton Alves de Sousa.
O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, responsável pela decisão, destacou a falta de provas contundentes que pudessem confirmar as alegações de práticas ilícitas eleitorais.
O caso teve início com a divulgação de um vídeo gravado de forma clandestina em uma residência, no qual o então candidato a prefeito, Samuel Soares, aparecia entregando dinheiro a uma mulher. A acusação sustentava que o valor se destinava à compra de votos, configurando captação ilícita de sufrágio. Além disso, foram apresentados vales que, segundo a acusação, seriam usados para garantir apoio político. No entanto, a defesa refutou essas alegações, explicando que o dinheiro no vídeo não era para compra de votos, mas sim para o pagamento de uma carga de rapadura adquirida de um familiar da mulher que aparece nas imagens, que possuía um engenho.
Esse episódio, que gerou discussões intensas na região, passou a ser chamado de “Caso da Rapadura”. A defesa, sob a liderança de Elton Alves de Sousa, teve um papel decisivo em desconstituir as acusações, apresentando uma versão alternativa dos fatos. O advogado argumentou que o vídeo era uma prova ilícita, pois violava a privacidade dos envolvidos, sendo obtido sem a devida autorização judicial. Além disso, ele apresentou documentos que comprovavam que o dinheiro se referia ao pagamento da rapadura, e não à compra de votos.
Quanto aos vales apresentados pela acusação, a defesa argumentou que a falta de identificação dos beneficiários impossibilitava a confirmação da prática de captação ilícita de sufrágio.
Na sentença, o juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo acolheu os argumentos da defesa, sublinhando a proteção constitucional à privacidade, que não poderia ser ignorada sem uma decisão judicial prévia que autorizasse a gravação. O magistrado também ressaltou que, para configurar a captação ilícita de sufrágio, seria necessário apresentar provas consistentes e não apenas suposições.
Com base nesses fundamentos, a ação foi julgada improcedente, e os investigados foram absolvidos das acusações de ilícitos eleitorais.
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