A 61ª Zona Eleitoral de Bayeux decidiu pela cassação dos diplomas da prefeita Luciene Andrade Gomes Martinho e do vice-prefeito Clecitoni Francisco de Albuquerque Silva e os tornou inelegíveis pelo prazo de 8 anos, a contar da data das eleições de 2020, ou seja, até 2028.
Na sentença, o juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa cassou os diplomas dos gestores, os tornando inelegíveis por 8 (oito) anos, a contar da data das eleições municipais de 2020, e condenando-os em multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A ação foi movida pela coligação “A Mudança Que o Povo Quer”, composta pelos partidos políticos PP, PTB, PROS e PSD, com base no art. 22 da Lei Complementar 64/1990. Luciene Gomes assumiu o posto de Prefeita em agosto de 2020 através de eleição indireta realizada pela Câmara Municipal de Vereadores e utilizou o poder político para se reeleger, praticando condutas vedadas na lei e desequilibrando o processo eleitoral democrático.
“A candidata à reeleição distribuiu cestas básicas (foi cassada em primeiro grau, com sentença reformada pelo TRE), nomeou muitos servidores em cargo em comissão no período vedado, concedeu gratificações aos Agentes Comunitários de Saúde através de acordo celebrado com sindicato, usou a COVID como subterfúgio para conceder gratificações a servidores, tudo isso durante o micro processo eleitoral, às vésperas das eleições. Quer provas maiores do USO DESENFREADO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA para reeleger-se? Os recursos gastos pela então candidata são advindos do erário, dinheiro público, que se usados desequilibram disputa eleitoral, ferindo princípios constitucionais (moralidade, impessoalidade e probidade)”, traz um trecho da setença.
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