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Justiça determina suspensão de nomeações temporárias e exige cronograma para convocação de concursados em Prefeitura da Paraíba

O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, emitiu uma decisão nesta quarta-feira (2) ordenando que a Prefeitura de Bayeux se abstenha de nomear servidores temporários para cargos destinados aos aprovados no último concurso público. A decisão também exige que a gestão municipal apresente um cronograma detalhado para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso, com prazo de 30 dias para cumprir a determinação. Além disso, a prefeitura deve exonerar os servidores temporários que foram contratados de forma indevida.

A decisão impõe ainda uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil, caso a ordem não seja cumprida dentro do prazo estipulado. O concurso foi homologado em 2024 e segue dentro do período de validade, e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) já havia ajuizado uma Ação Civil Pública em março de 2025, com o objetivo de garantir a nomeação dos aprovados.

A ação foi movida pela 4ª Promotoria de Justiça de Bayeux, a partir de um inquérito civil que apurava o uso excessivo de contratações temporárias e a possível omissão na nomeação dos aprovados. O Ministério Público apontou que, de acordo com levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da Paraíba, o município de Bayeux contava com 1.166 servidores efetivos e 2.355 temporários, excedendo em mais de 200% o limite estabelecido pela Resolução do TCE-PB, que permite até 30% de servidores temporários em relação ao total de efetivos.

O juiz ressaltou que a situação requer uma análise mais aprofundada sobre as alegações de ocupação indevida de cargos efetivos por servidores temporários, o que será examinado durante a instrução do processo.

A prefeita Tacyana Leitão foi notificada e deverá apresentar defesa no prazo de 30 dias.

Confira abaixo o documento:

Fonte83

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