A voz da Imparcialidade

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Justiça determina posse de aprovados em concurso da Prefeitura de Conde, na PB

A Justiça determinou, através da Quarta Câmara do Tribunal, a nomeação e a posse dos aprovados no concurso público realizado pelo Município de Conde em 2016. As contratações vão ocorrer dentro do número de vagas e, ainda, dos aprovados que estão em cadastro de reserva quantos forem os contratos excepcionais até o limite do respectivo número de cargos efetivos existentes na estrutura municipal.

Essa seleção chegou a ser anulada pelo Poder Executivo, apesar de ter sido arrecadado mais de R$ 1 milhão com as inscrições de cerca de 18 mil pessoas, e de terem sido aprovados 343 candidatos.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça, Cassiana Mendes de Sá, contra o Município de Conde. De acordo com a autora da ação, a decisão judicial reconheceu a legitimidade do Ministério Público em defesa dos princípios que devem reger o acesso aos cargos públicos por meio de concurso.

De acordo com os autos, o certame foi realizado pela empresa Advise Consultoria & Planejamento e homologado por meio dos decretos 22/2016, 31/2016 e 38/2016, publicados, no Diário Oficial do Estado da Paraíba. Diversos aprovados tomaram posse e entraram em exercício nos respectivos cargos no final do ano de 2016. Em março do ano seguinte, no início da gestão, a então prefeita Márcia Lucena anulou o concurso, determinou a suspensão do prazo de validade e dos atos de nomeação, posse e início de exercício dos nomeados.

O MPPB ainda requereu a rescisão de tantos contratos temporários quantos fossem necessários para a nomeação de candidatos aprovados para as respectivas funções, bem como a apresentação de cronograma detalhado de convocação e nomeação, por cargo, dos aprovados nas vagas.

Diante disso, em sessão do último dia 27, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba decidiu, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso do Ministério Público e negar provimento ao recurso do promovido, nos termos do voto do relator. A sessão foi presidida pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e acompanhada pela representante do Ministério Público, a procuradora de Justiça, Marilene de Lima Campos de Carvalho.

Ficaram mantidos os demais termos da sentença e as obrigações impostas deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo de adoção de outras medidas coercitivas.

Com MaisPB

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