A voz da Imparcialidade

Juiz nega pedido de prisão domiciliar e determina transferência de Fernando Cunha Lima para João Pessoa

O juiz Luiz Eduardo Souto, da 4ª Vara Criminal, rejeitou, nesta sexta-feira (21), o pedido de prisão domiciliar para o médico Fernando Paredes Cunha Lima, acusado de estupro de vulneráveis, e determinou que o pediatra seja transferido para uma unidade prisional na cidade de João Pessoa. O pediatra, que estava preso há duas semanas em Abreu e Lima, no Grande Recife, deve ser remanejado para a Paraíba com urgência.

No despacho, o magistrado ordenou que a Gerência Executiva do Sistema Penitenciário da Paraíba providencie o recambiamento do réu, garantindo que ele seja apresentado ao juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) para os procedimentos necessários. O juiz ressaltou que o recambiamento é essencial para a continuidade do processo e o pleno exercício da jurisdição.

Em relação à prisão domiciliar, o juiz destacou que a concessão desse tipo de medida sem a devida comprovação dos requisitos legais prejudica a credibilidade do Judiciário e enfraquece a ação penal. O magistrado também observou que, embora o réu tenha comorbidades relacionadas à idade avançada e possíveis questões psicológicas, não há evidências nos autos de que ele não possa receber tratamento adequado no sistema prisional. Segundo o juiz, o ônus da prova recai sobre a defesa, que não demonstrou a imprescindibilidade da prisão domiciliar como única solução para garantir a saúde de Cunha Lima.

O juiz ainda ressaltou a periculosidade do acusado, um fator já reconhecido no processo, e que justifica a manutenção da prisão preventiva como medida para preservar a ordem pública e garantir o cumprimento da lei penal. A decisão reforça que, embora a idade e as condições de saúde sejam levadas em consideração, isso não torna o encarceramento incompatível, especialmente quando não há prova de que o réu não receberia o tratamento necessário na prisão.

DENÚNCIA

Em agosto de 2024, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou o médico pediatra por estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal, em relação a quatro vítimas. Além da condenação, o Ministério Público requereu o pagamento de 400 salários mínimos a cada vítima a título de reparação de danos.

Após o indeferimento inicial da prisão preventiva, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decretou a prisão preventiva do acusado em novembro de 2024. O médico permaneceu foragido por quatro meses, até ser capturado pela Polícia Civil da Paraíba (PCPB) em Pernambuco, no dia 7 de março.

Em dezembro do ano passado, uma nova denúncia foi apresentada contra o médico, acusando-o de estuprar mais duas crianças, que eram suas pacientes.

Fonte83

COMPARTILHE AGORA

Facebook
Twitter
WhatsApp