Imposto de renda 2026 deve ser declarado por pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadraram em uma das situações previstas pela Receita.
O Imposto de Renda 2026 começa a ser declarado pelos contribuintes a partir do mês de março e a previsão é de que as declarações se encerrem ao fim de maio. A Receita Federal ainda vai divulgar o cronograma para o imposto no ano-base 2025, já com as novas regras.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa, podendo chegar a até 20% do imposto sobre a renda devido. Uma das mudanças para o novo ano é a isenção de declaração para quem ganha até R$ 5 mil. Embora a medida tenha sido aprovada em 2025, no entanto, ela só passou a valer no dia 1º de janeiro deste ano e seus efeitos serão válidos para o IR a ser declarado a partir de 2027.
Apesar de ainda não haver uma data com o cronograma, a expectativa da Receita Federal é de que a declaração pré-preenchida, modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação pelo contribuinte, já esteja disponível logo no início do prazo de entrega.
A reportagem separou as principais informações sobre o Imposto de Renda 2026. Veja abaixo.
Programa do Imposto de Renda 2026
O programa do IRPF 2026 ainda não está disponível para download. A Receita Federal ainda vai divulgar e disponibilizar para que seja baixado.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Como a Receita Federal ainda vai divulgar o calendário do ano-base, modificações podem ocorrer, mas deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Veja abaixo algumas das regras de quem deve declarar:
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior.
Isenção do Imposto de Renda 2026
Estarão isentos os contribuintes que receberam rendimentos menores que R$ 35.584,00 em 2025. Esse valor exato ainda precisa ser divulgado pela Receita Federal.
Documentos necessários para a declaração IR 2026
A documentação exigida pode variar conforme o tipo de declaração escolhida. Manter os comprovantes organizados ao longo do ano facilita o processo de preenchimento. Como não foram divulgados as informações pela Receita Federal, outros documentos podem ser incluídos. Entre os documentos que foram cobrados no exercício anterior estão:
Documentos de Rendimentos
- Informes de bancos, instituições financeiras e corretoras
- Comprovantes de salários recebidos
- Pagamentos de pró-labore
- Distribuição de lucros de empresas
- Recebimento de pensão alimentícia
- Benefícios de aposentadoria
Rendimentos de aluguéis de bens móveis ou imóveis
- Valores recebidos de programas fiscais (ex.: Nota Fiscal Paulista e similares)
- Juros sobre Capital Próprio (JCP)
- Informes de previdência privada
- Comprovantes de outros valores recebidos
Outros Valores Recebidos
Doações recebidas
Heranças
Registros do Livro Caixa e DARFs do Carnê-Leão
Saques do FGTS
Pagamentos de seguro de vida
Indenizações recebidas
Acordos relacionados à renegociação ou redução de dívidas
Informes de Pagamentos
- Despesas com assistência médica
- Despesas com assistência odontológica
- Pagamentos de seguro saúde (médico e odontológico)
- Reembolsos feitos por planos de saúde ou odontológicos
- Gastos com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, faculdade, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.)
- Contribuições para previdência privada
- Caso não haja informes oficiais, reunir comprovantes como notas fiscais, recibos ou boletos
Comprovantes de Pagamentos e Deduções
- Comprovantes de contribuição ao INSS
- Recibos de doações realizadas
- Recibos de pagamentos a prestadores de serviços (pessoas físicas ou jurídicas)
- Despesas com profissionais de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos)
- Exames laboratoriais e radiológicos
- Compra de aparelhos ou próteses ortopédicas
- Próteses dentárias
- Cadeiras de rodas ou andadores ortopédicos
- Gastos com internações hospitalares e cirurgias (inclusive estéticas)
Comprovantes de Bens e Direitos
- Notas fiscais ou recibos de compra, venda ou troca de bens (carros, motos, aeronaves, embarcações e imóveis)
- Documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de imóveis
- Contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
- Demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025 (cálculo a custo médio)
- Demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025 (custo médio)
- Demonstrativo de saldo de ETFs por ativo em 31/12/2025 (custo médio)
- Demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025 (custo médio)
Calendário de restituições
A Receita Federal ainda não divulgou o calendário de restituições do Imposto de Renda 2026. A expectativa é de que esse calendário seja divulgado na segunda-feira (16).
Limites para deduções
A Receita Federal ainda não divulgou os limites para as deduções no Imposto de Renda 2026. A expectativa é de que isso seja divulgado na segunda-feira (16).
Jornal da Paraíba





