O governo Lula (PT) indicou para o cargo de superintendente do Ibama no estado da Paraíba (Supes-PB) um jovem de 28 anos recém-formado e sem experiência técnica e em gestão pública. O indicado, Gustavo da Costa Dantas, é engenheiro ambiental formado em 2021 pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), com pós-graduação em Geoprocessamento pela faculdade de ensino a distância Prominas.
Em seu currículo, ele diz que está “almejando um futuro profissional no qual possa contribuir com melhorias contínuas para a sociedade e o meio ambiente, com grande interesse em Avaliação de Impactos Ambientais, Recursos Hídricos e aprimoramento dos processos internos das empresas voltadas à perspectiva ambiental”.
Além da formação acadêmica, ele tem como experiências profissionais um estágio em uma consultoria ambiental chamada Nordeste Reflore, além da vice-presidência no centro acadêmico “Ariano Vilar Suassuna”, do curso de Engenharia Ambiental da UFCG, campus de Pombal.Play Video
Entre maio e julho de 2022, ele foi agente censitário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) e, desde agosto daquele ano, é técnico em hidrografia na Projecte Engenharia, Arquitetura, Construções e Consultoria Ltda.
Uma versão anterior desta matéria dizia que a indicação teria vindo do deputado estadual Chió, da Rede Sustentabilidade. Em nota, o gabinete do deputado negou a informação e disse que o mandato “não tem qualquer relação com a indicação e desconhece a pessoa e currículo de Gustavo da Costa Dantas”.
Servidores expressam preocupação
O caso tem causado apreensão entre servidores da Superintendência da Paraíba, que enviaram, por intermédio da Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do MMA (Asibama), ofício à Procuradoria da República no estado manifestando preocupação com a indicação.
“Diante da emergência climática e dos incêndios que têm assolado grande parte do território brasileiro, a indicação de uma pessoa sem conhecimento prévio sobre a política ambiental e a administração pública para o mais alto cargo do Ibama no estado da Paraíba tem o potencial de fragilizar e precarizar a execução das suas competências legais, comprometendo, assim, o atendimento ao interesse público”, diz o ofício, ao qual o Metrópoles teve acesso.
E completa: “Essa nomeação vai na contramão do fortalecimento das instituições necessárias à proteção ambiental e reflete desrespeito e indiferença tanto à importância da função quanto à própria instituição”.
Fabiano Gumier, do ICMBio da Paraíba e presidente da associação dos servidores no estado (Asibama-PB), avalia que a indicação é um contrassenso com o discurso oficial do governo federal, “porque o discurso é fortalecer as instituições ambientais e o sistema nacional de meio ambiente”. Na visão dele, quando o governo abre mão de indicar servidores do próprio cargo, está deixando de atender a requisitos.
“A gente foi surpreendido com uma pessoa absolutamente crua na gestão pública e que, literalmente, sendo de fato nomeada, essa pessoa será ensinada pelos servidores que lá estão, inclusive pelo colega interino na superintendência. Simplesmente, porque foi uma negociação política meramente para a indicação para esse cargo”, completou Gumier.
O Ministério Público ainda não respondeu o ofício da associação. “O processo no Ibama está correndo e o nosso receio é que essa nomeação aconteça”, disse Fabiano Gumier.
O atual superintendente é Geandro Guerreiro Pantoja, analista ambiental há mais de 15 anos que atuou no Amazonas antes de ir para a Paraíba.
Portaria determina requisitos
Uma portaria conjunta do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama de março de 2023 especifica o perfil profissional desejável para a ocupação dos cargos e das funções comissionadas executivas na estrutura regimental do Ibama. Para o posto de superintendente estadual, o candidato precisa atender, no mínimo, a um dos seguintes requisitos:
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do Ibama ou em áreas relacionadas às atribuições e competências do cargo ou função;
- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer dos Poderes, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
- Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área do conhecimento correlata às áreas de atuação do Ibama ou relacionada às atribuições e competências do cargo ou função; ou
- Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança com carga horária mínima de 120 horas.
Também é listada como “desejável” a experiência profissional de, no mínimo, dois anos em cargos ou funções na área de gestão e/ou meio ambiente, no âmbito da gestão pública.
Não é exigido que o indicado seja funcionário de carreira, apenas que ela possua experiência na gestão pública, especificamente ambiental, seja no âmbito estadual ou municipal.
De Olho No Cariri
Com Metrópoles