O Estado da Paraíba protocolou no último domingo (5) uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que reduziram de 100% para 50% uma multa tributária aplicada a uma empresa do setor calçadista em um processo relacionado ao ICMS.
A medida foi tomada menos de dois meses após o Órgão Especial do TJPB negar, por unanimidade, um recurso apresentado pelo Estado. Em decisão assinada pelo desembargador João Batista Barbosa, vice-presidente da Corte, o tribunal manteve o entendimento de que a penalidade deveria ser reduzida com base no princípio do não confisco.
O caso envolve a Indústria e Comércio de Calçados D’Fera Ltda., atualmente denominada Indústria e Comércio de Calçados Santo Antônio Ltda. Segundo o processo, a multa havia sido fixada originalmente em 200% do valor do tributo devido. Após alterações na legislação estadual, o percentual caiu para 100%, mas a empresa continuou questionando a penalidade na Justiça.
Ao julgar o caso, o TJPB entendeu que a redução era compatível com a tese firmada pelo STF no Tema 863 da repercussão geral, que trata dos limites das multas tributárias e da observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e não confisco.
Na reclamação apresentada ao Supremo, a Procuradoria-Geral do Estado sustenta que houve interpretação equivocada da decisão da Corte. O governo paraibano argumenta que o Tema 863 admite multas qualificadas de até 100% do valor do débito tributário e que a redução para 50% contraria o entendimento do próprio STF.
Além da anulação das decisões do TJPB, o Estado pede uma medida liminar para suspender os efeitos da redução da multa até o julgamento definitivo da reclamação pelo Supremo Tribunal Federal.





