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Ex-funcionário ganha R$ 1,2 milhão por horas extras após decisão judicial

Um ex-funcionário de uma fabricante de cigarros ganhou mais de R$ 1,2 milhão após provar na Justiça que, apesar de ter sido contratado como vendedor externo, tinha o direito de receber horas extras.

A sentença é do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região, em Curitiba (PR), que foi mantida após os recursos, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

É que funciona assim: as regras sobre o pagamento de horas extras não se aplicam aos “empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho”, conforme o artigo 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

E, na ação, a empresa Souza Cruz se apoiou em um acordo que existe na convenção coletiva da categoria desses vendedores para que não haja pagamento de hora extra, por não haver formas efetivas de controle da jornada.

Mas, o trabalhador da fabricante de cigarros mostrou que, mesmo atuando externamente, a empresa tinha a possibilidade de controlar seus horários.

Assim, a Justiça entendeu que o funcionário não se enquadrava como trabalhador externo e obrigou a empresa a pagar as horas extras que ele fez durante seus quase seis anos de contrato.

O processo transitou em julgado em junho deste ano e o trabalhador já recebeu os valores, segundo o advogado dele, Denison Leandro.

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