O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu um prazo de 30 dias para que a CGU (Controladoria-Geral da União) apresente prova técnica de dados referentes aos dez municípios mais beneficiados por emendas parlamentares nos anos de 2020 a 2023.
Além disso, no prazo de 90 dias, a CGU deve realizar auditoria de todos os repasses de emendas parlamentares (de qualquer modalidade) em beneficias de ONGs (organizações não governamentais) e demais entidades do terceiro setor, realizados nos anos de 2020 a 2024.
O ministro determinou ainda que os Poderes Executivo e Legislativo complementem as informações referentes a questionamentos sobre o orçamento secreto e as “Emendas Pix”, esclarecendo os procedimentos pretéritos e futuros para assegurar a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados orçamentários e vedando a prática abusiva.
Para o ministro, parlamentares “só poderão destinar emendas para o estado, ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito, salvo projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do Estado do parlamentar”.
O ministro determinou, ainda, que restos a pagar referentes às emendas RP 9 (“emendas de relator”) e RP8 (emendas de comissões) somente sejam pagos pelo Poder Executivo mediante prévia e total transparência e rastreabilidade. E que as ONGs, quando executoras de recursos de emendas parlamentares, qualquer que seja a modalidade, respeitem procedimentos objetivos de contratação e observem aos deveres de transparência e rastreabilidade.
A decisão conta na ata da audiência de conciliação para debater um suposto descumprimento da decisão da Corte que considerou inconstitucional o extinto orçamento secreto. Em dezembro de 2022, por seis votos a cinco, o plenário do Supremo decidiu declarar a inconstitucionalidade das indicações de despesas por deputados e senadores para o orçamento secreto.
“Os trechos do acórdão citados evidenciam que a incompatibilidade com a Constituição de qualquer alocação de recurso público, independentemente da rubrica orçamentária, sem o cumprimento dos deveres constitucionais relativos à publicidade e à transparência”, disse o ministro.
A audiência foi designada em junho pelo relator do processo, ministro Flávio Dino. A decisão de marcar a audiência ocorreu após as organizações Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional acionarem o Supremo alegando que o Congresso desrespeita a decisão tomada em 2022 pelo STF de proibir o orçamento secreto. Conforme as entidades, o Congresso continua utilizando indevidamente o orçamento secreto na forma de “emendas Pix”, que são transferências individuais com baixo controle de transparência sobre a aplicação dos recursos.
Transparência nas Emendas Pix
Em outra decisão, Dino determinou que as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas PIX”, “devem atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela CGU”.
Dino determinou ainda que “o Poder Executivo somente poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br informações referentes às transferências, como plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, bem como a classificação orçamentária da despesa”.
As “emendas PIX” liberadas para a área da saúde, por sua vez, somente poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Única de Saúde (SUS).
Ainda conforme a decisão do ministro, “a destinação dessas emendas deve ter ‘absoluta vinculação federativa’, ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito. A exceção existe somente no caso de o recurso beneficiar projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar”.
O ministro Flávio Dino decidiu também que “deverá ser aberta uma conta exclusiva para a administração dos valores decorrentes das transferências especiais feitas em favor dos entes federados. O objetivo é assegurar a transparência e a rastreabilidade das emendas repassadas, além de facilitar a fiscalização orçamentária”.