Projeto também estabelece critérios de preenchimento em caso de falta de vagas, levando em consideração questões relacionadas a vulnerabilidades sociais das crianças e das mães.
Garantir prioridade no acesso a creches e pré-escolas públicas próximas ao local de moradia ou trabalho dos pais ou responsáveis da criança e estabelecer critérios de preenchimento em caso de insuficiência de vagas. Estes são os objetivos de um projeto de lei que teve parecer favorável e aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 18.
De acordo com o voto do relator do projeto, Romero Rodrigues (Podemos – PB), apesar dos avanços legais, a oferta de vagas em creches e pré-escolas enfrenta desafios importantes. “A demanda por vezes supera a capacidade de atendimento, impedindo, na prática, que muitas crianças acessem o direito à educação, especialmente aquelas pertencentes a famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade”, justificou.
O deputado destacou ainda que a solução ideal seja não apenas a universalização das vagas, mas que todas estejam disponíveis em unidades próximas às residências dos estudantes. “Até que essa meta seja atingida, entendemos fundamental estabelecer as prioridades de atendimento, entre os quais, as crianças em situação de vulnerabilidade. Na definição dessas prioridades, pensamos ser fundamental observar os critérios de proteção da família, da maternidade e da infância”, defendeu.
Critérios – No caso da impossibilidade de preenchimento das vagas, o projeto estabelece critérios para seleção. Terão prioridade crianças inscritas no CadÚnico, do Governo Federal, assim como aquelas afastadas do convívio familiar ou que o registro civil não conste o nome do pai ou da mãe, por exemplo. Também serão priorizadas crianças em situação de risco nutricional, vulnerabilidade social, inclusive aquelas cuja mães se encontrem com medida protetiva de violência doméstica ou familiar, além dos filhos de mães adolescentes.
O projeto aprovado na Comissão de Previdência é substitutivo ao original (N.2914/2019), do deputado Célio Silveira, e teve apensados de outros projetos (PL n.764, de 2023 e PL n. 3.982, de 2023), de autoria das deputadas Renata Abreu e Dani da Cunha, respectivamente.