A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (2), reduzir as penas do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) no processo conhecido como caso Desk.
A decisão, relatada pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, atendeu parcialmente a um recurso da defesa.
Com a revisão, o parlamentar cumprirá 12 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 130 dias-multa, calculados em três vezes o valor do salário mínimo vigente.
O tribunal também reduziu a indenização a ser devolvida aos cofres públicos, de R$ 750 mil para R$ 300 mil; e considerou a prescrição do crime de fraude licitatória.
Decisão de primeiro grau
A decisão reformou sentença anterior do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 2ª Vara Criminal de João Pessoa, que havia condenado Ruy Carneiro a 15 anos e 10 meses de reclusão e 4 anos e 4 meses de detenção, pelos crimes de fraude licitatória, peculato e lavagem de dinheiro.
Além do deputado, foram condenados no mesmo processo:
- Luiz Carlos Chaves, ex-gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da SEJEL;
- Daniel Pereira de Sousa, engenheiro e representante da empresa Desk Móveis;
- Fábio Magib Mazhunni Maia, sócio da Desk.
Todos poderão recorrer em liberdade. A defesa de Ruy informou que vai recorrer da decisão. Os advogados consideram que na próxima oportunidade, haverá um reconhecimento integral do direto apresentado pelo deputado federal. “O próximo passo neste processo, estamos confiantes nisso, é a absolvição”, diz Ruy.
Caso Desk
A investigação começou a ser feita em agosto de 2013, e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) do Ministério Público da Paraíba detectou irregularidades acerca de contratos firmados em janeiro de 2009, entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda.
Na época Ruy era secretário estadual na gestão do ex-governador Cássio Cunha Lima.
Conforme a sentença, foi feita uma dispensa de licitação para a compra de cinco mil assentos desportivos com encosto e 42 mil assentos desportivos sem encosto para serem instalados no Estádio José Américo de Almeida, o Almeidão, em João Pessoa, e no Ginásio Poliesportivo Ronaldão, também em João Pessoa.
Ao analisar o recurso, Joás questionou o pagamento antecipado, inclusive com um aditivo, antes do recebimento do produto.
Em 2020, o TJ-PB já havia anulado uma sentença de improbidade administrativa relacionada ao caso, alegando cerceamento de defesa.
Jornal da Paraíba





