A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) elegeu, nesta terça-feira (26), o deputado Adriano Galdino (Republicanos) para presidir a Casa pelos próximos dois anos. A eleição acontece após a Procuradoria-Geral da República ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a escolha antecipada de Galdino, ainda em fevereiro de 2023, para liderar a Mesa Diretora no segundo biênio desta legislatura. A chapa encabeçada por Adriano foi a única inscrita. (Confira o colegiado completo mais abaixo).
Antes da escolha, Galdino disse que levará ao posto “equilíbrio”. “Muito pé no chão e muita humildade. Muita paciência para ouvir a todos, porque aqui não é fácil. Aqui nós temos deputados de ideologia diferentes, de situações econômicas diferentes, de geografia diferente, de poder econômico diferente, e cada um tem sua maneira de pensar, sua maneira de agir”, disse o parlamentar.
“Vamos continuar nessa mesma batida, de ouvir os deputados da base, de ser corretos com o governador João Azevêdo, mas também continuar sendo independente, de buscar o diálogo com a oposição e de fortalecer cada vez mais o poder legislativo”, afirmou.
Veja a composição da Mesa Diretora eleita para o Biênio 2025-2027 na ALPB:
Adriano Galdino – presidente; Felipe Leitão – 1º vice-presidente; Cida Ramos – 2º vice-presidente; Taciano Diniz – 3º vice-presidente; Caio Roberto – 4ª vice-presidente; Tovar Correia Lima – 1º secretário; Eduardo Carneiro – 2º secretário; Anderson Monteiro – 3º secretário; Jane Panta – 4º secretário; Sargento Neto – 1º suplente; Galego Souza – 2º suplente; Eduardo Brito – 3º suplente e Júnior Araújo – 4º suplente.
A ação da PGR
No início do mês, a Procuradoria-Geral da República ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a eleição antecipada para presidência da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
O Ministério Público Federal aponta erros na resolução que prevê a eleição para o segundo biênio logo após a escolha da Mesa Diretora que comanda a Casa de Epitácio Pessoa nos dois primeiros anos da legislatura e a posse da Mesa eleita só após o término das duas eleições.
O procurador Paulo Gonet argumenta que a eleição interna antecipada pode até acontecer, desde que seja realizada a partir de outubro do ano que antecede o início do biênio, atendendo a critérios de “contemporaneidade e de razoabilidade”.
Ações semelhantes também foram ingressadas nos Legislativos de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, onde a Suprema Corte cassou a eleição antecipada e determinou nova escolha.
Apesar de ainda não haver uma decisão final sobre a situação da Paraíba, já que o ministro Dias Toffoli, relator, deliberou que o assunto deveria ser analisado pelo Plenário e não de forma monocrática.
Com a indefinição e resguardada em jurisprudência já adotada pelo STF, a Mesa Diretora alterou, na semana passada, o regimento interno e determinou uma nova eleição na Casa, antes mesmo de Toffoli deliberar se iria anular o pleito realizado em fevereiro de 2023, ou não.
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