O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nesta quinta-feira (7) que a sociedade enxerga o “legado maldito” da Lava Jato. A manifestação foi feita por meio de uma publicação nas redes sociais e ocorreu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anular as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, usadas na operação.
“Fui acusado de destruir a Lava Jato, quando apenas institucionalizei e despersonalizei o Ministério Público. Hoje, a sociedade enxerga seu verdadeiro legado maldito, seu modus operandi que ceifa vidas, a política, a economia e afronta a soberania nacional”, disse Augusto Aras.
Na nota, Aras começa citando “Viva o Brasil” e diz que nos últimos quatro anos foi enfrentado “um forte corporativismo apoiado pelas fake news divulgadas pela imprensa desviada que confundiram Justiça com vingança”.
“Nós temos o dever de cumprir a Constituição, rasgada por poucos e ruidosos membros do sistema de justiça. Só com equilíbrio institucional, respeito ao limite de cada Poder e a nossa Lei Maior, teremos um Brasil fraterno”, conclui.
Quais agentes públicos atuaram no acordo
Toffoli ainda mandou oficiar à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Receita Federal, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que identifiquem e informem quais agentes públicos atuaram no acordo de leniência da Odebrecht que não passaram pelos trâmites formais.
O ministro também determinou que os órgãos tomem as providências necessárias para apurar responsabilidades sobre o acordo. Na decisão, Toffoli disse ainda que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser chamada de um dos maiores erros judiciários da história do país.
Para o ministro, centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão.
“Delações essas que caem por terra, dia após dia. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados. Esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites e, com certeza, contamina diversos outros procedimentos.”
Esse material já foi declarado nulo pela Segunda Turma do STF. Em fevereiro de 2022, por maioria, o colegiado manteve decisão do então ministro Ricardo Lewandowski, que declarou a impossibilidade de que elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht sejam utilizados como prova.