O governador da Paraíba sancionou a lei que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos utilizados no transporte de passageiros e na entrega de bens e mercadorias por meio de aplicativos. A medida foi oficializada pela Lei nº 14.747, de 3 de novembro de 2026, e começará a produzir efeitos para os beneficiários em 1º de janeiro de 2027.
A nova legislação altera a Lei Estadual nº 11.007/2017, que regulamenta a cobrança do IPVA na Paraíba, e inclui os veículos utilizados em atividades contratadas por plataformas digitais entre as categorias contempladas pela isenção.
O benefício será limitado a um veículo por beneficiário. A concessão, entretanto, deverá observar os requisitos e condicionantes estabelecidos na legislação estadual.
Pelo texto sancionado, a isenção abrange veículos utilizados no transporte privado de passageiros, de bens e de mercadorias, desde que o serviço seja contratado por meio de plataformas de aplicativo.
A lei não especifica quais plataformas serão contempladas nem detalha os critérios de comprovação da atividade profissional.
Isenção terá limite de um veículo por beneficiário
Além de criar a nova categoria de isenção, a legislação modifica regras administrativas relacionadas à concessão e à manutenção do benefício.
Uma das mudanças dispensa a apresentação de requerimento para determinadas modalidades de isenção previstas na legislação estadual, incluindo a nova categoria destinada aos trabalhadores de aplicativos.
O texto também estabelece que, em situações previstas na lei, o beneficiário que adquirir outro veículo no mesmo ano em que já recebeu a isenção poderá escolher sobre qual dos automóveis o benefício será aplicado.
Outra alteração trata das hipóteses em que o contribuinte deixa de cumprir as condições exigidas para a isenção. Antes da constituição do crédito tributário por lançamento de ofício, a legislação prevê a possibilidade de recolhimento do imposto com multa e juros de mora, conforme as regras aplicáveis.
Para a nova categoria, o texto também estabelece referência ao prazo de dois anos a partir da aquisição do veículo em uma das hipóteses previstas para o recolhimento do tributo.
Lei não prevê devolução de valores já pagos
A legislação estabelece que a concessão do benefício não dará direito à restituição ou compensação de valores anteriormente recolhidos.
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão ficará responsável por promover os ajustes necessários para contemplar a medida.
Segundo a lei, essas adequações deverão ocorrer sem alteração do montante da renúncia fiscal já previsto para o exercício de 2026.
Embora a Lei nº 14.747 tenha entrado em vigor na data de sua publicação, a isenção específica para veículos utilizados por trabalhadores de aplicativos somente poderá ser usufruída a partir de 1º de janeiro de 2027.





