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TJPB decreta cautelares e proíbe prefeito de São Mamede ter acesso a prédios públicos

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), impôs, no início da tarde desta quinta-feira (31), medidas cautelares ao prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson (União Brasil), como consta na decisão que o Portal MaisPB teve acesso.

O gestor foi preso no dia 15 durante a Operação Festa no Terreiro II, mas posto em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao conceder a liminar, o próprio ministro João Batista Moreira, do STJ, tinha autorizado o desembargador decretar cautelares relativas à prisão de Umberto. Márcio Murilo então decretou as seguintes medidas:

– proibição de manter contato com os demais suspeitos de integrarem a organização criminosa, enquanto perdurarem as investigações ou a eventual instrução criminal;

– proibição de acesso físico aos imóveis públicos municipais de São Mamede, ressalvada a hipótese de consulta e/ou internação hospitalar.

– proibição de exercer qualquer tipo de atividade relacionada a licitações com o Município de São Mamede, como empregado, sócio de empresas, consultor ou por interpostas pessoas físicas ou jurídicas;

– proibição de mudança de endereço sem prévia comunicação a esta Corte Estadual (Juízo Natural da causa);

– comparecimento a todos os atos processuais e à presença da autoridade judiciária competente sempre que assim indicado.

Prisão de Umberto Jefferson

Principal alvo da segunda fase da Operação Festa no Terreiro, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público da Paraíba, o prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson, foi apontado pelos investigadores como “líder da organização criminosa” enraizada no município para o desvio de recursos com a fraude em licitações.

Jefferson foi preso preventivamente por determinação do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba. Na decisão, o magistrado determinou o seu afastamento da função por tempo indeterminado.

Participação de Umberto Jefferson

Para os investigadores, o posto de prefeito atualmente exercido por Umberto Jefferson lhe coloca como “chefe do agrupamento delituoso que teria se estabelecido no Município de São Mamede, com o escopo de fraudar processos licitatórios e desviar verbas dos contratos, a fim de enriquecer ilicitamente, além de fomentar e manter a suposta organização criminosa”

“Há elementos indiciários que apontam para um conluio criminoso entre Umberto Jefferson e João Lopes, este último que, além de empresário, ocupa o cargo de Presidente da Comissão de Licitação do Município de São Mamede. Nesse contexto, de se consignar que os diálogos recuperados do aparelho celular do investigado Umberto indicam o possível interesse do prefeito Umberto Jefferson em “superfaturar” licitações, através do acréscimo sistemático de aditivos”.

A investigação mostra, ainda, que o prefeito Umberto Jefferson usou familiares como laranjas para receber propinas e ocultar bens. Para a investigação, “uma técnica de lavagem que põe em risco a aplicação da lei penal, cujo aspecto reparatório há de ser assegurado”.

Por isso, o Ministério Público opinou pela prisão preventiva do gestor para “garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, sobretudo em virtude da complexidade da organização, evidenciada pelo número de integrantes e pela presença de diversos núcleos de atuação”.

“Em razão da sua influência (pois ocupa a chefia do Poder Executivo no âmbito do Município de São Mamede) e da ligação construída junto aos demais investigados ao longo de diversos anos, existe risco concreto do representado interferir nas investigações, contatando pessoas ou testemunhas e ocultando eventuais provas”.

MaisPB

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