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Defesa de Cícero ainda pode apresentar embargos de declaração no TSE e recorrer ao STF

Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinar quatro votos a favor da impugnação da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo do Estado, surgiram algumas dúvidas acerca dos próximos passos que o grupo jurídico do ex-prefeito de João Pessoa pode recorrer contra a medida.

De acordo com três juristas e especialistas em direito eleitoral consultados pelo Polêmica Paraíba, Luiz Pereira, Manolys Passerat e Solon Benevides, ainda cabe recurso por parte da defesa. Para os operadores do direito, a batalha jurídica não encerra com a conclusão do julgamento atual.

Segundo o advogado Manolys Passerat, caso o TSE concordar pelo indeferimento da candidatura, a defesa poderá apresentar embargos de declaração ao próprio Tribunal e, posteriormente, recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso extraordinário.

“Se for confirmada a decisão de indeferimento do registro, ele pode recorrer ao próprio TSE por meio de embargos de declaração e depois ao STF através de um recurso extraordinário.”

Luiz Pereira também aponta a possibilidade de o caso chegar ao STF e chama atenção para uma das teses que, segundo ele, poderá ser explorada pela defesa. Ele avalia que a presunção de inocência pode pesar a favor de Cícero, uma vez que não há condenação dele sobre o caso na qual é apreciado pela Corte Eleitoral.

“O STF pode aplicar entendimento totalmente diferente e é nisso que a defesa de Cícero se apoia. O STF tem homenageado o princípio da presunção de inocência. Nesse caso, o caso pode sofrer mais uma reviravolta.”

Solon Benevides igualmente afirma que, depois de encerrado o julgamento no TSE, existe possibilidade de recurso ao STF.

A existência de recurso, porém, não significa automaticamente que o Supremo modificará a decisão. Esse será um novo capítulo processual caso o indeferimento seja efetivamente confirmado e a defesa leve a controvérsia à Corte.

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