A voz da Imparcialidade

Votos para o Senado exigem atenção redobrada do eleitor

Há um voto que precisa de especial atenção dos eleitores: o voto para senador. Diferentemente dos demais cargos, será necessário votar duas vezes. Além disso, não será possível optar pelo voto de legenda, no qual se digita apenas o número do partido.

E as peculiaridades do cargo vão além do voto. Apesar de o Senado compor o Poder Legislativo federal, ao lado da Câmara dos Deputados, os senadores eleitos terão mandato de oito anos, enquanto o dos deputados federais é de quatro anos.

Há diferenças também de atribuições, uma vez que o Senado representa as unidades federativas, os estados e o Distrito Federal, enquanto a Câmara dos Deputados representa a população.

Não há voto de legenda para o Senado

A eleição para o Senado é majoritária, o que não permite o voto de legenda ─ uma possibilidade nas eleições proporcionais, que é o caso das disputas para deputado federal, estadual e distrital.

O voto no sistema majoritário é obrigatoriamente nominal, registrado diretamente no número do candidato. Serão eleitos os dois candidatos mais votados, sem quociente eleitoral, distribuição de vagas por partido nem segundo turno.

Portanto, se o eleitor digitar apenas o número do partido, o voto será nulo para senador.

Voto duplo

Neste ano, estarão em disputa 54 das 81 cadeiras do Senado, o equivalente a dois terços da composição da Casa.

A renovação ocorre de forma alternada: em uma eleição é renovado um terço das vagas e, na seguinte, dois terços. Cada unidade da Federação tem, portanto, três representantes – independentemente do número de habitantes.

Na urna eletrônica, a votação para o Senado será em duas etapas. O eleitor registrará um voto para a primeira vaga e outro para a segunda.

A Justiça Eleitoral esclarece que os votos devem ser destinados a candidatos diferentes.

Caso o mesmo número seja digitado duas vezes, apenas o primeiro voto será considerado válido. O segundo será anulado.

Como votar para senador

A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor:

  1. Digite o número de três dígitos do primeiro candidato.
  2. Confirme o voto.
  3. Digite o número de três dígitos de um segundo candidato.
  4. Confirme novamente.

O eleitor deve sempre conferir os números de todos os candidatos escolhidos.

Atribuições

Os senadores exercem funções legislativas e de fiscalização, além de competências exclusivas previstas na Constituição. Entre suas atribuições estão:

  • Elaborar e votar leis federais;
  • Analisar e, se for o caso, revisar projetos aprovados pela Câmara dos Deputados;
  • Fiscalizar a atuação do governo federal;
  • Discutir e votar matérias orçamentárias;
  • Aprovar autoridades indicadas pelo presidente da República, como ministros do STF, dirigentes do Banco Central, procurador-geral da República;
  • Processar e julgar autoridades em casos previstos pela Constituição, como nos processos de impeachment;

Suplentes

Cada candidatura ao Senado é formada por um titular e dois suplentes. Na tela da urna eletrônica, aparecerão nomes e fotografias do candidato e de seus dois suplentes.

Os suplentes poderão assumir o mandato em situações previstas em lei, como afastamentos temporários, renúncia, morte ou perda do mandato do titular. São eles os que assumem o cargo quando, por exemplo, um senador assume o cargo de ministro.

A relevância, portanto, do papel exercido pelos suplentes tem levado a Justiça Eleitoral a ressaltar a importância de o eleitor conhecer também quem são os suplentes de seu candidato.

Foto: Lula Marques Agencia Brasil

PBAgora

COMPARTILHE AGORA

Facebook
Twitter
WhatsApp