A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores não poderão ser presos ou detidos até as 17h do dia 6 de outubro, conforme o calendário das Eleições 2026. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece algumas exceções.
A restrição vale até 6 de outubro e tem como objetivo garantir o livre exercício do voto durante o processo eleitoral. Nesse período, a prisão ou detenção só poderá ocorrer em situações específicas previstas na legislação.
Entre as exceções estão os casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo (4), quando os eleitores escolherão candidatos para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Outros prazos
O calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabelece outros prazos para esta terça-feira (29).
É o último dia para a Justiça Eleitoral designar horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores que serão utilizados no primeiro turno.
Também termina nesta terça-feira o prazo para que partidos políticos, federações e coligações informem à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais de fiscais, delegadas e delegados habilitados a acompanhar os trabalhos de votação e apuração no exterior.
As regras fazem parte do calendário oficial das Eleições 2026.





