No recurso enviado pela defesa de Dinho Dowsley (TRE-PB) ao Tribunal Superior Eleitoral, os advogados do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa citam a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que deferiu a candidatura ao governo de Cícero Lucena (MDB), como precedente.
“Se a intranscendência da responsabilidade pessoal (art. 5º, XLV, da Constituição Federal) afastou a vedação naquele caso [o de Cícero Lucena], o mesmo raciocínio deveria e deve ser aplicado ao Recorrente, cujos atos pessoais e diretos — ao contrário do que sustenta o acórdão recorrido — não superam o patamar de articulação política lícita”, avaliam os advogados
Para a equipe jurídica de Dinho, o caso do vereador é parecido com o do ex-prefeito da capital. No caso dos dois, de acordo com os advogados, “os ilícitos foram imputados a terceiros”.
“O critério que justificou o deferimento do registro de candidatura no caso [Cícero Lucena] destacado — ausência de envolvimento direto, com atos atribuídos a terceiros — está presente na hipótese dos autos com intensidade ainda maior, o que torna a distinção operada não apenas incongruente, mas logicamente insustentável”, complementa a defesa.
A defesa pede ao Tribunal Superior Eleitoral o registro da candidatura a deputado estadual de Dinho Dowsley. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba atendeu a impugnação do Ministério Público Eleitoral e barrou o parlamentar de disputar as eleições.
A ação do MPE foi fundamentada em investigação que apura o elo de agentes públicos com facções criminosas em troca de apoio político.
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