A Justiça Eleitoral da Paraíba concluiu, nesta segunda-feira (14), o julgamento dos processos de registro de candidatura para as Eleições 2026, alcançando 99,8% dos processos julgados e anotados no Cadastro Nacional de Candidaturas (CAND). A etapa envolveu praticamente 500 processos apresentados por partidos e candidatos no estado.
Ao todo, foram contabilizados 489 processos de registro de candidatura (RCAND). Desse total, 40 são Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) e 448 são Requerimentos de Registro de Candidatura (RRCs). Entre os DRAPs, 39 foram deferidos e um indeferido. Já entre os RRCs, 397 foram deferidos, 25 registraram renúncias, 24 foram indeferidos e um foi cancelado.
Apesar da conclusão da análise dos registros apresentados dentro do prazo, dois pedidos de candidatura em substituição ainda estão pendentes de julgamento. Segundo o secretário Judiciário e da Informação do TRE-PB, Marinaldo Gonçalves, um dos requerimentos foi apresentado na sexta-feira e o outro nesta segunda-feira (14). Por serem pedidos recentes, eles ainda estão dentro do fluxo de tramitação e serão analisados conforme os procedimentos e prazos previstos na legislação eleitoral.
Marinaldo avaliou que a conclusão representa uma etapa importante do calendário eleitoral. “É a conclusão de uma etapa muito importante das Eleições 2026. O TRE-PB analisou, dentro de um prazo bastante curto, praticamente 500 pedidos de registro, verificando se partidos e candidatos atendem às exigências da legislação eleitoral”, afirmou. Ele destacou ainda o trabalho dos desembargadores eleitorais, dos gabinetes e da Secretaria Judiciária e da Informação.
O secretário ressaltou, porém, que as decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) ainda podem ser questionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, candidatos que tiveram o registro deferido ou indeferido podem continuar com a situação sub judice enquanto aguardam eventual análise da instância superior. Marinaldo também afirmou que a repercussão política ou midiática dos casos não interfere no julgamento. Segundo ele, as decisões são tomadas com base nos autos e na legislação eleitoral, de forma técnica e imparcial.
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