O desembargador substituto Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou, em decisão liminar assinada em 4 de setembro, a suspensão de cobranças emitidas após a morte de Maria do Carmo Lira Freire e proibiu a negativação do nome e do CPF da falecida. O processo tramita na 3ª Câmara Cível e tem origem na 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa.
A ordem alcança a GEAP Autogestão em Saúde e a Realess Cobranças Empresariais Ltda. As empresas devem suspender imediatamente os atos de cobrança relacionados a títulos com vencimento posterior a 10 de fevereiro de 2026, data da morte da beneficiária. Também ficam impedidas de promover inscrição no SPC, Serasa, outros órgãos de proteção ao crédito ou cartórios de protesto.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil, com possibilidade de aumento.
O processo foi levado ao TJPB pelo espólio de Maria do Carmo após a Justiça de primeira instância negar o pedido para interromper imediatamente as cobranças e impedir eventual negativação.
A beneficiária morreu em 10 de fevereiro de 2026. O óbito foi comunicado à GEAP em 21 de março, quando houve confirmação do processamento do cancelamento do plano. Apesar disso, foram emitidas cobranças posteriores que somavam R$ 6.921,79. Uma notificação extrajudicial enviada pela Realess em 12 de junho trazia ameaça de inclusão do CPF da falecida no SPC e Serasa.
Na análise do recurso, Inácio Jário considerou que a prestação de assistência à saúde tem natureza personalíssima e termina com a morte do beneficiário. A decisão registra ainda que a própria GEAP admitiu no processo que os títulos posteriores ao falecimento foram gerados por “descompasso temporário em seus sistemas internos”, com posterior baixa administrativa dos valores.
O magistrado também considerou o risco provocado pela possibilidade de negativação de uma pessoa já falecida. No entendimento apresentado na decisão, a medida preventiva é necessária para preservar a situação cadastral até o julgamento definitivo.
Além da liminar, foi concedida gratuidade da Justiça aos autores do recurso. GEAP e Realess terão prazo legal de 15 dias úteis para apresentar resposta ao agravo. A decisão ainda não representa o julgamento definitivo do processo.





