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Renegociação de dívidas rurais terá juros menores e prazo de até 10 anos

Durante o quadro Sou do Campo, do programa Conexão Caturité, o engenheiro agrônomo Fábio Agra Medeiros explicou as novas regras para renegociação de dívidas rurais previstas na Medida Provisória 1.376.

Segundo Fábio, a medida permite que produtores rurais endividados contratem linhas de crédito para liquidar ou amortizar dívidas, especialmente em casos de perdas de safra, eventos climáticos extremos ou queda nos preços dos produtos agropecuários.

Podem ser beneficiados produtores que tiveram perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada, mediante comprovação por laudo de profissional habilitado.

As condições variam conforme o enquadramento. Em situações específicas, os produtores podem ter juros menores, até 10 anos para pagar e dois anos de carência para o início da amortização do principal. Os limites de crédito podem chegar a R$ 8 milhões para alguns produtores.

Fábio orientou os agricultores a organizarem os documentos que comprovem as perdas e procurarem as instituições financeiras para verificar o enquadramento.

O prazo previsto para contratação vai até 12 de novembro de 2026, dependendo da regulamentação e da disponibilidade de recursos.

Paraibaonline

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil/Arquivo

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