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TRE-SP multa Lula em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada durante agenda oficial

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 15 mil por prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida após representação apresentada pelo partido Missão, que questionou declarações feitas pelo chefe do Executivo durante uma agenda oficial na capital paulista.

O episódio ocorreu em 19 de maio, durante a cerimônia de lançamento do programa Move Aplicativos, em São Paulo. O evento reuniu motociclistas e representantes do setor e foi transmitido pelos canais oficiais de comunicação do governo federal.

Declaração motivou ação na Justiça Eleitoral

Ao discursar para os participantes, Lula afirmou que a categoria não deveria ter “nenhuma preocupação de reivindicar” e orientou que buscasse diálogo com integrantes do governo, citando nominalmente Guilherme Boulos.

Na sequência, ao mencionar as ex-ministras Marina Silva e Simone Tebet, que haviam deixado seus cargos para disputar vagas no Senado por São Paulo, o presidente declarou:

“Só não mexam com a Janja. E nem com a Simone e com a Marina, o que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Um dia.”

O partido Missão sustentou que a manifestação configurou pedido explícito de votos antes do período permitido pela legislação eleitoral, já que a propaganda eleitoral somente é autorizada a partir de 15 de agosto.

Juiz entendeu que houve pedido explícito de voto

Ao julgar o caso, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares considerou procedente a representação e fixou a multa em R$ 15 mil.

Na decisão, o magistrado afirmou que a expressão “dar voto para as duas”, associada nominalmente às candidatas, caracteriza solicitação objetiva de apoio eleitoral.

Segundo o juiz, o contexto em que a declaração foi feita reforça a conclusão de que houve propaganda eleitoral antecipada, vedada pela legislação.

Defesa alegou que fala não fazia referência ao pleito deste ano

A defesa de Lula argumentou que a expressão “um dia” demonstraria que a declaração não estava necessariamente relacionada às eleições deste ano.

O magistrado, contudo, rejeitou a tese, entendendo que a referência temporal não afasta o caráter eleitoral da manifestação nem descaracteriza o estímulo ao voto.

Na fundamentação, o juiz destacou ainda que Marina Silva e Simone Tebet já haviam se afastado dos ministérios para disputar as eleições ao Senado por São Paulo, embora continuassem participando de agendas públicas ao lado do presidente.

Ao concluir a decisão, Ronnie Herbert Barros Soares afirmou que a literalidade da expressão utilizada e o contexto político do evento são suficientes para caracterizar a infração eleitoral, afastando a hipótese de mera manifestação institucional ou opinião pessoal.

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