A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB) emitiu parecer favorável à manutenção da sentença que cassou os mandatos do prefeito de Igaracy, Ednailton Sabino da Silva, e do vice-prefeito, Francisco Rubens Inácio de Lima. O documento também defende a permanência da inelegibilidade dos dois gestores por oito anos e a realização de novas eleições majoritárias no município.
Assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Bruno Galvão Paiva, o parecer reconhece os recursos apresentados pela defesa, mas conclui pelo desprovimento dos pedidos, sustentando que a decisão proferida pela Justiça Eleitoral de primeira instância deve ser mantida integralmente.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral afirma que o conjunto probatório é consistente e suficiente para comprovar a prática de abuso de poder político, abuso de poder econômico, condutas vedadas e captação ilícita de sufrágio durante as eleições municipais de 2024. Segundo a PRE-PB, não há fundamentos jurídicos ou fáticos capazes de justificar a reforma da sentença.
Entre os elementos apontados pelo órgão estão o suposto uso da máquina pública em benefício da chapa governista, com inaugurações de obras de caráter eleitoral e divulgação de publicidade institucional em período proibido, utilizando símbolos oficiais e o slogan da administração municipal.
O parecer também atribui ao então candidato a vice-prefeito a prática de compra de votos. Conforme a manifestação, um vídeo e depoimentos testemunhais indicariam a promessa de um cargo de motorista na Prefeitura, além da oferta de benefício financeiro em troca de apoio político. A Procuradoria ainda rejeitou os argumentos da defesa sobre eventual irregularidade na obtenção das provas, entendendo que o material digital e a gravação ambiental foram produzidos de forma válida e corroborados por outros elementos constantes nos autos.
O processo será analisado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), responsável por decidir se mantém ou reforma a sentença de primeira instância. Até o julgamento definitivo dos recursos, os mandatos do prefeito e do vice permanecem preservados pelo efeito suspensivo previsto na legislação eleitoral.
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