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Justiça determina que município paraibano assuma cuidados de mais de 250 animais

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande determinou que o município de Lagoa Seca assuma, em caráter imediato, a responsabilidade pelos cuidados de 254 cães e gatos mantidos no Abrigo Amigo Animal, localizado no Sítio Floriano.

decisão foi proferida pelo juiz Falkandre de Sousa Queiroz, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba e pelo Instituto Protecionista SOS Animais & Plantas.

O magistrado acolheu pedido de tutela de urgência formulado pela Associação de Voluntários do Abrigo Amigo Animal após a constatação de um fato novo considerado de extrema gravidade: o adoecimento do único cuidador responsável pelos animais.

Segundo os autos, ele sofreu um colapso em sua saúde física e mental, ficando impossibilitado de continuar desempenhando suas atividades no local.

De acordo com a decisão, a ausência do cuidador deixou os animais sem assistência adequada, expondo-os à falta de água, alimentação e monitoramento. O processo relata ainda a ocorrência de brigas entre os animais e o risco iminente de mortes por ataques e inanição.

O juiz destacou que o município já havia assumido, por meio de acordo judicial homologado em agosto de 2025, a obrigação de custear integralmente a manutenção dos animais, incluindo alimentação, medicamentos, assistência veterinária e castrações, além de providenciar, em até um ano, um espaço público definitivo para abrigá-los.

Entretanto, segundo a decisão, houve sucessivos relatos de descumprimento dessas obrigações por parte da administração municipal.

Na fundamentação, o magistrado afirmou que o histórico processual demonstra um “descumprimento contumaz e sistemático” das obrigações assumidas pelo município de Lagoa Seca.

Ele ressaltou que a situação já exigiu bloqueios de verbas públicas para garantir a compra de ração e o tratamento de surtos de doenças que provocaram a morte de dezenas de filhotes.

Ao deferir a tutela de urgência, o juiz determinou que o município, no prazo de 24 horas, envie servidores ou prepostos capacitados para assumir integralmente os cuidados diários dos animais, garantindo alimentação, hidratação, higienização e segurança de forma contínua, inclusive durante a noite e nos fins de semana.

Também ordenou o envio de uma equipe veterinária municipal para realizar triagem e avaliação clínica emergencial de todos os animais, com fornecimento imediato dos tratamentos necessários.

A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 100 mil.

O magistrado também advertiu sobre a possibilidade de responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes públicos responsáveis pela eventual omissão.

Na decisão, o juiz enfatizou que a proteção aos animais é dever constitucional do Poder Público e que a administração municipal não pode transferir integralmente essa responsabilidade a particulares.

“A responsabilidade pela guarda, bem-estar e controle sanitário de animais errantes e abandonados decorre do artigo 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais a crueldade”, pontuou.

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